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116 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Assunto: Autorização para apoio de praia junto ao mar em Armação de Pêra Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional O Ministério do Ambiente, através da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH-Alg), autorizou a instalação de um apoio de praia em Armação de Pêra a cerca de 30 metros da praia-mar, numa zona sujeita ao risco das marés. Esta infra-estrutura irá ter um pé-direito de seis metros e uma área de quase 200 metros quadrados, o que implica profundos impactos ambientais e paisagísticos e na qualidade desta importante zona balnear.
Esta autorização resulta do pedido de deslocalização dos concessionários, tendo em conta que a localização do snack-bar junto à fortaleza da vila não poderia manter-se. A solução encontrada pela ARN, com parecer negativo da Junta de Freguesia e da Câmara Municipal de Silves, foi colocá-lo em plena praia. A ARH justifica-se dizendo que a nova localização respeita o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). No entanto, o que não refere é porque não sujeitou esta concessão ás regras de concurso público previstas no POOC, regra que visa distribuir as concessões pelos locais adequados à implantação e funcionamento deste tipo de infra-estruturas.
Este é um erro urbanístico grave, mais um numa vila onde o desordenamento da construção predomina, o qual vai contra a profunda reabilitação da frente de mar que a Câmara de Silves está a realizar. Revela também que o POOC precisa de ser revisto, uma vez que permite construções que contrariam as boas regras de protecção e ordenamento do domínio público marítimo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1 - Como justifica o Ministério que tenha sido autorizada a construção de um apoio de praia a cerca de 30 metros da preia-mar, na vila de Armação de Pêra? 2 - Qual o motivo para não sujeitar esta concessão às regras de concurso público previstas no POOC? Como é possível que o POOC permita infra-estruturas desta dimensão em plena praia? 3 - Quantos apoios de praia e concessões existem ou estão previstos para a praia de Armação de Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1838/X (4.ª)