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55 | II Série B - Número: 101 | 13 de Abril de 2009

Dando cumprimento ao solicitado por V. Excelência através do ofício n.º 0852, de 3 de Março último, e na sequência do Requerimento n.º 751/X (4.ª)-AL, apresentado pelas Senhoras Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro, cumpre-me prestar a seguinte informação: 1 - Como bem referem as Senhoras Deputadas, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
2 - Nos moldes previstos no artigo 3.º do mesmo diploma legal, essas quotas aplicam-se nos concursos externos de ingresso na função pública.
3 - Nos quadros anexos a este ofício apresentam-se todos os dados respeitantes aos concursos externos abertos entre 2001 e 2008, sendo certo que, das pessoas que se apresentaram a concurso, nenhuma declarou que tivesse algum grau de incapacidade e tipo de deficiência.
4 - No que respeita ao solicitado no ponto 3 do referido Requerimento, não foram admitidas quaisquer pessoas a margem dos concursos, ou seja, todos os trabalhadores que prestam serviço nesta Autarquia exercem as respectivas funções na sequência de procedimentos concursais.
5 - Do quadro de pessoal anexo, respeitante a 31 de Dezembro de 2008, consta a indicação dos trabalhadores com deficiência e respectivas funções desempenhadas.