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5 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Considerando que: 1 - A certificação energética pretende classificar - de A+ a G - cada edificio ou fracção e informar os proprietários, compradores ou arrendatários quanto à sua eficiência energética e consumos de energia esperados na sua utilização corrente mediante um certificado energético; 2 - A certificação energética permite ter benefícios fiscais em sede de IRS, representando 10% de bonificação para casas com classe A ou A +; 3 - Os contribuintes com crédito à habitação têm um novo campo de preenchimenoo no IRS que diz respeito à certificação energética; 4 - 0 novo campo consta do Anexo H (nas deduções àa colecta) e prevê a classificação de eficiência A e A+ -, que corresponde a um menor consumo de energia; Assunto: Certificação energética Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1987/X (4.ª)