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19 | II Série B - Número: 107 | 20 de Abril de 2009

situado na Região Autónoma da Madeira. Importava conhecermos no concreto, em termos quantitativos, e sempre que possível em termos qualitativos, o tipo e as consequências da actividade de supervisão realizada, no que respeita à acção do Banco de Portugal. Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Entre 2004 e 2008, quantas foram, e em que ano se etectivaram, as acções inspectivas ordinárias realizadas pelo Banco de Portugal a entidades bancárias e financeiras localizadas no off-shore da Madeira? 2. E, sempre no mesmo período, qual foi o número daquelas acções inspectivas que visaram sucursais, filiais ou correspondentes de instituições bancárias ou financeiras com sede em Portugat (continente e regiões autónomas)? 3. E, no mesmo período, qual foi o número de inspecções especiais aí realizadas, com a mesma desagregação das duas perguntas anteriores? 4. Que resultados objectivos foram obtidos e que recomendações essenciais resultaram dessas inspecções? Foram ou não as eventuais recomendações resultantes dessas inspecções, devidamente monitorizadas no respectivo cumprimento? 5. Em função desta actividade inspectiva, quantos foram os processos de contra-ordenação encetados e quantos foram os que resultaram em efectiva condenação? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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