O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série B - Número: 107 | 20 de Abril de 2009

situado na Região Autónoma da Madeira.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Quantas entidades bancárias e financeiras tinham localização no off-shore da Madeira no final do ano de 2008? 2. Quantas destas entidades eram sucursais, filiais ou correspondentes de instituições congéneres sediadas fora do off-shore da Madeira? 3. E quantas delas eram sucursais, filiais ou correspondentes de instituições bancárias e financeiras com sede em Portugal Continental, na Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma da Madeira (mas fora do off-shore)? 4. De que forma é que o Banco de Portugal e a CMVM têm agido para exercerem o poder de supervisão que lhes está cometido sobre o conjunto de entidades bancárias e financeiras localizadas no off-shore da Madeira? 5. Que tipo de estratégias especiais desenvolvem, ou não, para levar a efeito a actividade de supervisão? E que meios técnicos humanos e operacionais é que dispõem as entidades de supervisão para levarem a cabo as suas tarefas? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

Páginas Relacionadas