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53 | II Série B - Número: 108 | 21 de Abril de 2009

micro geração de energia eléctrica às explorações agrícolas às situações de auto consumo de energia produzida? Se o agricultor instalar o equipamento de micro geração na sua casa/habitação, tem ou não direito a entregar energia à rede? 3 - Sendo que o agricultor deve, como qualquer outro cidadão, ter direito a entregar e vender energia à rede, no caso de optar pelo consumo na exploração agrícola, estão disponíveis apoios para a aquisição do equipamento de modulação e armazenamento de energia? 4 - Que avaliação faz o Ministério dos problemas referidos? Que objecções existem à entrega pelos agricultores da energia produzida nas suas explorações à rede?

Palácio de São Bento, 17 de Abril de 2009