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4 | II Série B - Número: 112 | 30 de Abril de 2009

c) Programa «Conservação das Memórias»: Da audição da Liga fica claro que o assunto dos combatentes que morreram e cujos corpos permanecem no estrangeiro é uma das suas grandes preocupações, tendo, inclusive, nas suas actividades o chamado «Programa de Conservação das Memórias».
Assim, desde há dois anos que a Direcção Central da Liga dos Combatentes exprimiu ao Ministério da Defesa Nacional a sua doutrina perante a questão levantada pelo «Movimento Cívico de Antigos Combatentes»:

a) A política geral deverá ser a da manutenção dos corpos nos territórios onde jazem, promovendo-se acções tendentes à concentração em locais que deverão ser recuperados e mantidos com a dignidade que merecem; b) Deverá apoiar-se pontualmente a satisfação de familiares que manifestem desejo de trasladar entes queridos; c) Nas duas perspectivas, a Liga deverá ser considerada a única entidade institucionalmente vocacionada e no âmbito do Ministério da Defesa Nacional responsável pela:

1 — Política de manutenção de restos mortais no estrangeiro; 2 — Acolher e executar, com todos os requisitos técnicos, as solicitações de exumação, acondicionamento e transporte; 3 — Confirmar as identificações; 4 — Por fim, no quadro dos militares inumados no estrangeiro, a Liga trata com a mesma preocupação e dignidade os restos mortais quer do pessoal do recrutamento metropolitano quer dos recrutamentos locais, não olhando à cor, religião ou ideologia.

Nesta conformidade, é manifesta a divergência, não quanto à consideração que o assunto lhes merece, mas, sim, quanto à forma como todo este processo deve ser conduzido.

III — Conclusões

A respeito do objecto da petição em análise foi ouvida a explicitação e a justificação dos pontos de vista dos peticionários. Foi enquadrada e avaliada a sua motivação. A avaliação da situação pela Liga dos Combatentes foi tomada na devida conta atendendo ao papel histórico que a Liga representa nestas matérias.
Trata-se de uma instituição de utilidade pública que é parceira do Estado português há mais de oito décadas, que tem provas dadas e doutrina historicamente consolidada no tratamento das questões dos combatentes, a qual tem sido acolhida pelos órgãos de soberania nacional.
Das duas audições, as conclusões a tirar são claras e inafastáveis: o Movimento Cívico de Antigos Combatentes não terá ponderado todas as implicações inerentes ao projecto de retirar os restos mortais de milhares de soldados portugueses dos três antigos teatros de operações onde faleceram em serviço e que são hoje três Estados independentes e soberanos.
Os peticionários, animados pela recordação dos seus camaradas caídos mortos a seu lado, não se conformam com a situação da má conservação de alguns cemitérios. Pretendem, também, a trasladação para Portugal dos seus restos mortais. Ora, acontece que os cemitérios estão a ser tratados, podendo haver alguns com mais dificuldade de actuação por circunstâncias diversas.
A Liga dos Combatentes desde há muitos anos tem a seu cargo a responsabilidade de cuidar dos sítios onde jazem combatentes em todos os continentes. Tem um grupo de trabalho com um plano estruturante denominado «Conservação das Memórias», que tem realizado, com mérito, a localização, a concentração, a dignificação dos combatentes e trazer para Portugal os restos mortais daqueles cujas famílias o solicitem.
Contudo, esta petição tem a particularidade de chamar a atenção para estes assuntos, pelo que poderá contribuir para outra dinâmica na resolução de casos mais urgentes.