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50 | II Série B - Número: 113 | 4 de Maio de 2009

Assunto: Pergunta n.º 1460/X (4.ª) - de 5 de Março de 2009 - do Deputado Mendes Bota - Nomeações para cargos dirigentes no INATEL.
Em referência ao assunto em epdotlessiacutegrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.ª que a Instituição INATEL assumiu a forma jurídica de Instituto Público até 30.06.2008, passando, a partir de (01 .07.2008, a Fundação de direito privado, por via da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 106/2008, de 25 de Junho.
Consequentemente, no contexto da nova realidade jurídica é óbvia a inaplicabilidade do regime do pessoal dirigente vertido na lei aplicável à administração pública.
Acresce que, ao contrário do referido na pergunta supra referida, permaneceram no exercício da sua comissão de serviço (de direito privado, sublinhe-se de novo) os mesmos titulares.
A título de mera informação esclarece-se que entretanto e nos termos da lei, com a cessação de funções de alguns trabalhadores que exerciam a sua actividade em comissão de serviço, foram admitidos outros nas mesmas exactas condições.
Aproveita-se ainda o ensejo para esclarecer que, com a reestruturação em curso, resultante da publicação do Decreto-Lei n.º 106/2008, de 25 de Junho, o preenchimento de lugares dos responsáveis das agências (antigas delegações) e os directores regionais (4) têm sido prevalentemente recrutados de entre os trabalhadores da Fundação, ao contrário do que anteriormente sucedia, privilegiando-se em exclusivo as aptidões para as funções referidas.