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62 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

visão deve ser preservada desde o nascimemo, sendo imperativo prevenir e tratar a doença visual, a qual provoca, sempre, diminuição da qualidade de vida, com repercussão negativa a nível pessoal, familiar e profissional, para além de causar elevados custos sociais».
Não se compreende, portanto, que, em Dezembro de 2007, existissem 116 mil pessoas à espera da primeira consulta de Oftalmologia.
Assim, como não se compreende, e não se aceita, que ainda hoje não esteja a ser cumprida a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (CDACSUSNS), criada ao abrigo da Lei n.° 41/2007, de 24 de Agosto, no que respeita aos tempos máximos de resposta garantidos e ao direito dos utentes à informação sobre esses tempos.
O direito do utente à «prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde», reconhecido na CDACSUSNS, tem que ser cumprido.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas: 1.- Como se justifica o atraso na marcação da consulta de oftalmologia do cidadão Eduardo Silveira? 2. - Para quando será garantida a marcação desta mesma consulta? 3. - Considera o Ministério que esta situação tem um caracter excepcional? 4.-OMinistério está em condições de assegurar que estão a ser cumpridos os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos anualmente por portaria do Ministério da Saúde para todo o tipo de prestação de cuidados sem carácter de urgência? Palácio de São Bento, 30 de Abril de 2009.