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57 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

Assunto: Atestado Médico para condutores de veículos Destinatário: Ministério da Saúde Em Janeiro de 2008, o cidadão Paulo Jorge Ferreira de Sousa Castro solicitou um espaço de estacionamento para deficientes, em frente à sua residência, na Divisão de Informação e Atendimento da Direcção Municipal de Serviços Centrais da Câmara Municipal de Lisboa (CML), registado nesses serviços como PROCESSO № 1605/CML/08.
Posteriormente, os serviços da CML acima mencionados informaram telefonicamente o requerente que, para deferirem o seu pedido, o mesmo teria que renovar o seu dístico de deficiente, sendo que à data da requisição de um lugar de estacionamento o dístico estava dentro do seu prazo de validade, tendo ultrapassado a sua validade devido à demora da resposta emitida pela CML.
Tendo em conta que para renovar o dístico de deficiente é actualmente necessário um atestado médico de incapacidade multiuso, Paulo Sousa Castro solicitou a marcação de uma junta médica na Autoridade de Saúde do Centro de Saúde da Alameda - o da sua residência. Compareceu junto da mesma em 17 de Outubro de 2008.
Presente ajunta médica, constituída por cinco ou seis médicos, comprovou-se que este cidadão detém 64% de incapacidade motora permanente, conforme informação presente no atestado médico de incapacidade multiuso da Subregião de Saúde de Lisboa, Registo n.° 514/08J.M.
Em finais de Novembro de 2008, Paulo Sousa Castro recebeu uma nova convocação, por parte do Centro de Saúde da Alameda - Saúde Pública - para, neste caso, ser "submetido a uma Inspecção Especial para efeitos de Carta de Condução".
Já no mês de Dezembro, foi, no âmbito dessa mesma inspecção, submetido exclusivamente, pelo médico que o atendeu, a um exame de visão. Nessa mesma consulta, o médico informou-o de que iria ser contactado para levantar o seu "Atestado médico para condutor de veículos".
No início de 2009, um ano após ter solicitado o espaço de estacionamento para deficientes, Paulo Sousa Castro recebeu o referido atestado, constatando, estupefacto, que o mesmo era assinado por uma médica que ele desconhecia с que incluía inúmeras restrições à sua condução, nunca antes contempladas, nomeadamente no que concerne à obrigatoriedade de conduzir com uma

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2221/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República