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54 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS/Partido Popular abaixo-assinados vêm por este meio perguntar ao Senhor Ministro da Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Está previsto algum reforço de meios humanos e materiais para o posto da GNR de Oliveira do Hospital? b) Existe algum plano de articulação entre os vários postos limítrofes da GNR, no sentido de acorrerem a alguma situação de emergência que ocorra no território coberto pelo mesmo? c) Que vantagens poderá trazer, a Oliveira do Hospital, o novo Destacamento Territorial da GNR, em Arganil? Palácio de São Bento, 30 de Abril de 2009.