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91 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 1709/X (4.ª) DE 25 DE MARÇO DE 2009 Atropelos à ordem democrática por parte da Direcção Regional de Educação do Norte Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 2043/MAP, de 30 de Março de 2009, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: 1. As situações de mobilidade docente foram decididas no respeito peias orientações e normas em vigor.
2. A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) é um serviço deste Ministério onde trabalham pessoas que, na sua maioria, são técnicos dos quadros, situação a que acederam pelas vias normais e legais, sem qualquer relação de proselitismo ou filiação.
3. Concluindo, saliente-se, as ilegalidades denunciadas não são minimamente fundamentadas nem sustentadas num conhecimento objectivo dos factos. A legalidade e a justiça são princípios que sempre serão respeitados inquestionavelmente por este Ministério.