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4 | II Série B - Número: 118 | 9 de Maio de 2009

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 116/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 71/2009, DE 31 DE MARÇO, QUE "APROVA O REGULAMENTO CONSULAR"

(Publicado no Diário da República n.º 63, I Série, de 31 de Março de 2009)

Desde o ano passado que está a ser levada a cabo uma reforma consular, mais «simplex» do que congruente, que veio causar naturais protestos, insatisfações e apreensões no seio das comunidades portuguesas. Essa reforma embora necessária, deveria ter ocorrido noutros moldes, já propostos pelo PCP, e sido construída com as comunidades e não contra as comunidades.
É nessa reforma consular levada a cabo pelo Governo PS, reforma de nivelamento por baixo, que não afastou antes confirmou o espectro dos encerramentos de serviços tal como eles ocorreram em território nacional, que se inscreve a justificação deste novo Regulamento Consular. Nesta perspectiva, o presente Regulamento emana de uma reforma consular controversa, contestada e que em muito veio prejudicar os portugueses que no estrangeiro carecem de apoios e de proximidade de atendimento consular. Emana de uma reforma que não vê a estrutura consular dimensionada para responder às necessidades dos portugueses residentes no estrangeiro, nem eficazmente para eles direccionada.
A reestruturação e a modernização da rede consular existente foi alcançada na redutora e exclusiva perspectiva da sua adaptação aos meios financeiros disponíveis e não na perspectiva da sua adequação à multiplicidade e diversidade das funções que justificam a sua existência. Este Regulamento Consular reflecte, pois, tal infeliz realidade.
Isso acontece sobretudo em dois momentos que se isolam.
Num primeiro, no tocante à possível nomeação de novos vice-cônsules partindo de cônsules honorários, nos termos em que dispõe o n.º 4 do artigo 2.º do decreto-lei que aprova o Regulamento. Esta determinação não faz sentido, sobretudo quando no passado recente o sistema da rede consular tem sido alvo de degradações de consulados de carreira para consulados honorários. Isto reflecte uma política imediatista e sem planeamento sustentado, mas também a entrega de postos consulares a interesses locais e particularizados. A nomeação de vice-cônsules, quando necessária, não deve ser confundida com a figura do cônsul honorário.
Num segundo momento, a criação de conselhos consultivos de área consular, intenção que embora à primeira vista potencialmente meritória vem objectivamente potenciar a desvalorização do actual Conselho das Comunidades esvaziando este órgão representativo da sua importante função consultiva. A existirem tais conselhos, já previstos no regulamento anterior mas que nunca funcionaram (comissões de acção social e cultural), eles deverão proporcionar uma acção concertada e articulada com o existente Conselho das Comunidades no seu todo, valorizando o seu insubstituível papel na ligação entre as comunidades e as instituições nacionais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, que aprova o Regulamento Consular.

Assembleia da República, 29 de Abril de 2009.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Bruno Dias — Agostinho Lopes — José Soeiro — Francisco Lopes — Honório Novo — João Oliveira.

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