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110 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

Já a Estradas de Portugal declarou textualmente que «não vê inconveniente no condicionamento de trânsito de veículos de mercadorias perigosas nos perímetros urbanos de Santiago do Cacém através da colocação de sinais C3p (trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas), com painel adicional de modelo 10A contendo a inscrição «'excepto abastecimentos locais'.» Face a isto, a mudança de posição - e a prática de crime punível nos termos do Código Penal - por parte da Estradas de Portugal, ao arrancar e apropriar-se de sinais de trânsito da autarquia em perímetro urbano, exige uma posição clara do Governo.
Após a visita e o encontro que mantivemos em Santiago do Cacém, fizemos questão de colocar este problema ao Ministro Mário Lino, em reunião da Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. E fomos surpreendidos com a resposta do Sr. Ministro, que depois de afirmar que «com este Governo, a sinistralidade rodoviária tem vindo a baixar», apoiou a atitude da Estradas de Portugal declarando que «a Estradas de Portugal não podia aceitar que colocassem placas em estradas nacionais» - ignorando que está em causa, por exemplo, a Rua Prof. Egas Moniz, no centro da cidade.
Neste quadro, em que se continua a colocar pessoas em perigo de vida e bens (como habitações) em risco de destruição, é incompreensível esta actuação e esta argumentação da Estradas de Portugal e do Ministro que a tutela.
A situação actual torna-se ainda mais grave quando se verifica uma opção verdadeiramente irracional pelo transporte rodoviário de mercadorias perigosas, de que é exemplo flagrante o transporte de jet fuel para abastecer o Aeroporto de Faro. Numa altura em que tanto se fala na aposta no Transporte Marítimo de Curta Distância como alternativa credível e com futuro, ficámos a saber que o transporte de combustível para as aeronaves no Aeroporto de Faro deixou de ser feito por via marítima e passou a ser efectuado totalmente por camião, de Sines para Faro... passando pelo centro de Santiago do Cacém.
Importa sublinhar que, com o diálogo construído ao longo dos anos entre o município de Santiago do Cacém e as várias entidades envolvidas neste processo, foram definidas alternativas para todos os percursos do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, pelo que nenhum serviço de transporte foi inviabilizado com esta proibição de atravessamento dos perímetros urbanos.
Por outro lado, tal vem demonstrar que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém não tem nem nunca teve a pretensão de impedir pura e simplesmente a circulação de viaturas de transporte de mercadorias perigosas no território do concelho, pretendendo apenas responder à actual situação de máxima vulnerabilidade que tem sido diagnosticada.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, o seguinte: