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5 | II Série B - Número: 129 | 30 de Maio de 2009

adequados ao solicitador que, desta forma, se tornaria um especialista em casos concretos e assim ficaria por conta de uma classe explorar e formar os seus profissionais para lidarem cabalmente com essas mesmas situações. É certo que todos os futuros licenciados em solicitadoria gostariam de ver atribuída à sua profissão um perfil mais definido, completo e adequado aos seus conhecimentos, ao mesmo tempo que isto serviria para criar uma organização mais sustentável da justiça em Portugal. Este pode representar também um passo importantíssimo a dar no sentido de evitar nesta classe um grande nível de desemprego que actualmente se pode perspectivar, causado pelo aumento do número de licenciados a entrarem todos os anos no mercado de trabalho e pela exagerada falta de competências jurídicas que, sem razão justificável, estão atribuídas ao solicitador actual.
Pelo exposto, pretendemos peticionar:

I — Que o solicitador licenciado seja incluído no artigo 60.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.
II — Que seja dada ao solicitador licenciado plena competência para debater todas as questões de direito que perante ele se discutam.
III — Que seja criada uma percentagem de numerus clausus para que o licenciado em solicitadoria que conclua com sucesso o mestrado em direito possa candidatar-se ao acesso à Ordem dos Advogados.
IV — Pretendemos que, para que possa ser aproveitado o potencial desta classe que agora conhece novos horizontes, seja feita uma estrutura que distribua exclusivamente alguns processos especiais à competência do solicitador.
V — Que em futuras reformas da justiça seja sempre atendida a posição que o solicitador poderá vir a desempenhar no ordenamento jurídico de forma a contribuir para uma correcta organização e distribuição de competências dos profissionais forenses.

O primeiro subscritor, Rui Manuel Monteiro Simão.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1224 subscritores.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.