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7 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

Assunto: Comparticipações do SNS na Região Autónoma da Madeira • Destinatário: Ministério da Saúde Em Fevereiro de 2009, o cidadão português José Luís de Figueiredo Sessarego, reformado da Portugal Telecom (PT Comunicações), e sua esposa, encontravam-se na Região Autónoma da Madeira, a prestar assistência familiar a uma filha que se encontrava doente.
Tendo em conta que ambos necessitam de tomar medicação diária, no caso do Sr. José Luís, devido ao facto de ser hipertenso, recorreram a um médico do corpo clínico da Associação Cuidados de Saúde (ACS) da Portugal Telecom no Funchal, para que lhes fosse prescrita a medicação em causa.
Após munido das respectivas receitas, este casal dirigiu-se a uma farmácia local, tendo José Sessarego apresentado o seu cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o n.° 357075069, de forma a obter as comparticipações a que tem direito.
O farmacêutico que atendeu este cidadão informou-o de que o cartão de utente do SNS não é válido na Região Autónoma da Madeira desde Novembro de 2008, e que teria que solicitar a respectiva comparticipação no continente.
Estarrecido com esta situação, José Sessarego fez vários contactos para órgãos locais, nomeadamente para a Secretaria dos Assuntos Sociais, serviços da Segurança Social e instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, tendo um responsável desta última entidade respondido que esta questão deveria ser resolvida em Lisboa.
Parece-nos totalmente inusitado este procedimento. Não conseguimos encontrar justificação para o facto de os utentes do SNS serem privados dos seus direitos na Região Autónoma da Madeira, sendo-lhes negadas as comparticipações a que têm direito e, inclusive, terem que, os próprios, solicitar o pagamento das mesmas no Continente.
Assim, no abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2457/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República