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48 | II Série B - Número: 136 | 15 de Junho de 2009

Assunto: Situação dos enfermeiros que integram as ambulâncias SIV Destinatário: Ministério da Saúde As ambulâncias de Suporte Avançado de Vida (SIV) foram criadas pelo Governo como resposta às insuficiências da resposta em matéria de emergência. Tratou-se de colmatar evidentes insuficiências da rede VMER, bem como os resultados de uma política de restrição do apoio às associações de bombeiros. Em muitos casos as ambulâncias SIV foram apresentadas como alternativa à existência de urgências hospitalares e serviços de atendimento permanente.
A tripulação das SIV é constituída em grande parte por enfermeiros, que pertencem ao quadro de outras instituições de saúde. Acontece que a sua colocação nas SIV não é permanente e terão de regressar, por imperativo legal, às unidades de saúde de origem no final do ano de 2009.
Trata-se de uma situação de instabilidade que não é aceitável em funções permanentes como as que estes profissionais desempenham. Muitos dos profissionais das SIV, tal como aliás das VMER, acumulam estas funções com o trabalho regular nas respectivas instituições, o que se traduz muitas vezes em dificuldades na composição e disponibilidade das equipas.
No caso concreto dos enfermeiros das ambulâncias SIV, o seu destacamento nestas viaturas termina no final do ano, não conhecendo estes profissionais as condições futuras do seu exercício. A não clarificação desta situação levará também a situações

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2560/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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