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73 | II Série B - Número: 142 | 22 de Junho de 2009

Assim sendo, e embora o texto da presente pergunta ao Governo tenha sido elaborado a 11 de Fevereiro de 2009, e por razões alheias à minha vontade, não chegou a dar entrada na Mesa da Assembleia da República, ainda pergunto, através de V. Ex.ª, ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1- Quais as avaliações - e os respectivos conteúdos científicos e quantitativos - em que o Governo se baseou para concluir que as espécies piscícolas do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), designadamente o Sargo, seriam postas em risco devido à pesca lúdica, nomeadamente, por aquela que é normalmente praticada no concelho de Vila do Bispo? 2- Foram, ou não, ponderados - e, se sim, em que termos - os potenciais efeitos perversos decorrentes das proibições de pesca em determinados dias da semana e não em outros? Que critérios científicos estiveram na base dessa selecção de dias da semana? 3- Estão pensadas, pelo Governo, algumas medidas para reprimir os potenciais efeitos nefastos decorrentes das concentrações de mais pescadores em certos dias da semana e, muito provavelmente, em municípios limítrofes daqueles que são agora alvo de proibições e de restrições? 4- Equacionou o Governo algumas medidas para acudir ou compensar as consequências sociais e económicas, para os habitantes dos municípios abrangidos pelo PNSACV, decorrentes da entrada em vigor da Portaria n.º 143/2009? Em caso afirmativo, quais são elas? 5- Qual a estratégia de fundo do Governo para preservar os recursos pelágicos do PNSACV? Palácio de São Bento, 12 de Junho de 2009.