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55 | II Série B - Número: 145 | 25 de Junho de 2009

Assunto: Revogação do regime sancionatório em matéria laboral Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social A aprovação a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprovou a revisão do Código do Trabalho, pela maioria parlamentar do PS, além de representar um retrocesso inaceitável nos direitos dos trabalhadores, veio criar ainda uma situação de profunda injustiça relativamente a milhares de trabalhadores na defesa judicial dos seus direitos para além deixar sem sanção a violação de normas que tutelam direitos fundamentais.
Por responsabilidade da maioria PS, foi revogado o regime sancionatório relativo a matérias tão fundamentais como: segurança, higiene e saúde no trabalho; protecção na maternidade e paternidade; protecção de menores, entre outras matérias, deixando os trabalhadores sem qualquer protecção nestas e em muitas outras matérias e sem possibilidade de fazerem valer os seus direitos.
Confrontado com tal situação, o PS impôs a Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março, já após a vigência do Código do Trabalho PS por um período superior a um mês, Declaração de Rectificação que consubstancia uma alteração material e não meramente formal ao Código do Trabalho, situação para a qual o PCP alertou, abstendo-se o Governo de legislar, corrigindo aquilo que impôs à Assembleia da República com a sua maioria parlamentar.
Entretanto, a jurisprudência que julgou ilegal a chamada "Declaração de Rectificação" tem vindo a consolidar-se.
Do Tribunal de Vila Nova de Gala que revogou uma coima de 2200 euros aplicada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), por falta de seguro de acidentes e não promoção de exames de saúde aos trabalhadores. "Se é certo que as obrigações de que a arguida vem acusada continuam a subsistir, não é menos certo que já não subsistem as normas que qualificavam tais violações como contra-ordenações e as puniam com coimas", refere a sentença Quanto à Declaração de Rectificação foi clara a decisão do Tribunal: "Aquela pretensa 'declaração de rectificação' não corresponde a qualquer rectificação de lapsos.
Ao invés, trata-se de verdadeiras alterações; pois que são alteradas as normas que por essa via deixavam de estar em vigor", refere o documento. Que acrescenta ainda que "a pretensa 'rectificação' só pode valer

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2782/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República