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55 | II Série B - Número: 146 | 26 de Junho de 2009

3. A Comissão de Trabalhadores mostrou o seu descontentamento eom o facto do período de suspensão/redução do periodo de trabalho ocorrer em 7 meses (Fevereiro a Agosto de 2009), propondo que a mesma terminasse no fina! do mês de Julho de 2009, de forma a que o período total de redução do período normal de trabalho abrangesse apenas 6 raeses; 4. A administració da empresa mostrou-se receptiva a esta proposta, elaborando novo processo de Lay-off, que mereceu o acordo da Comissão de Trabalhadores, contempíando «m período de suspensão/redução do periodo normal de trabalho com início em 23/02/2009 e fim a 31/07/2009, diferenciado por trabalhadores e sectores, nomeadamente: » Sector de îixamenfo manual e máquina - paragem de 37 dias; • Sector de polimento máquina {2 trabalhadores) - paragem de 37 dias; * Contabilidade (1 colaborador) - paragem de 37 dias; * Restantes sectores - paragem de 40 dias 5. Entre a Administração da empresa e a Comissão de Trabalhadores ficou ainda acordado que a empresa pagaria aos trabalhadores o subsídio de refeição no período de suspensão/redução do período normal de trabalho do mês de Março de 2ÖÖ9; 6. Durante todo o período de redução do período normal de trabalho, a empresa assegura aos trabalhadores abrangidos pela mesma e em relação aos quais se verifique uma diminuição dos seus salários (diferença entre o salário mínimo nacional e a remuneração normal e/ou a diferença entre o montante recebido e a remuneração nonna!), uma compensação de 10% sobre o valor correspondente à diminuição salarial; 7.0 encerramento do sector da fundição ocorreu no finai do ano de 2cyrinvE08, tendo sido a mesma transferida parą a Alemanha. As razões apontadas para o encerramento da fundição, prendemse com a existência de prejuízos financeiros (cerca de 3Ö0Ö a 4000 €), resultantes do facto de não existirem encomendas em número suficiente, que justifiquem o funcionamento de peio menos um dos dots fornos eléctricos existentes na empresa.
De acordo com a informação prestada peío instituto de Emprego e Formação Profissional (ÍEFP, IP) e pelo Instituto de Gestão Financeira o Fundo Social Europeu (1GFSE), informa-se o seguinte: 1. A "JADO IBÉRIA - Produtos Metalúrgicos, Sociedade Unipessoal, Lda. anteriormente designada "JADO IBÉRIA ~ Produtos Metalúrgicos, SA", com sede em Vila Nova - Nogueira,