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49 | II Série B - Número: 155 | 7 de Julho de 2009

Através de consulta ao sítio Internet da Segurança Social, informação oficial actualizada pela DirecçãoGeral da Segurança Social, a nível de respostas sociais do Estado para pessoas em situação de dependência, pode ler-se, a 24 de Junho de 2009, que existe: «SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO Resposta social, desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ου outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as actividades da vida diária.
Objectivos - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias; - Garantir a prestação de cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos indivíduos e famílias, contribuindo para o seu equilíbrio e bem-estar; - Apoiar os indivíduos e famílias na satisfação das necessidades básicas e actividades da vida diária; - Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações inter-familiares; - Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde; - Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização; Prevenir situações de dependência, promovendo a autonomia.
Destinatários - Indivíduos e famílias, prioritariamente, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2966/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Assunto: Apoio domiciliário a pessoas em situação de dependência
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social