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15 DE JULHO DE 2009

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Cayman os depósitos iam alimentar o BI linha. Quando chegava o vencimento, o BI linha devolvia o

necessário para cumprir o vencimento. Usava, portanto, indevidamente dinheiro dos depositantes.

Na audição do Dr. Meira Fernandes (17.º Reunião – 19 de Fevereiro de 2009), foi afirmado que ―O BI linha também não é virtual. Chamou-se virtual, porque se tinha de chamar qualquer coisa, mas não é virtual. No

Banco Insular, como alguém disse, e muito bem, estão registados todos os documentos. Está lá tudo

registado! E no balcão n.º 1 estão registadas operações, fundamentalmente, de terceiros que não do Grupo e

algumas do Grupo e no balcão n.º 2 só estão empresas do Grupo. …, mas nada é virtual. São ambos reais‖ Torna-se assim claro, que a diferença entre o Banco Insular e o denominado BI linha ou balcão virtual,

passa pela não consolidação das operações registadas no balanço do Banco Insular. Assim, e para que se procedesse ao financiamento de toda a actividade creditícia desenvolvida pelo Banco

Insular, eram utilizados depósitos a prazo de clientes do BPN Cayman e do BPN IFI, sem que os mesmos clientes tivessem conhecimento desta prática. Na data do seu vencimento, o Banco Insular – independentemente do balcão em causa – suportava na sua contabilidade os juros decorrentes e os depósitos eram transferidos novamente para as contas dos depositantes, percebendo-se assim, que estávamos na presença de um processo de revolving.

Quando no documento ―SLN – O Estado da Nação‖ se refere que em relação ao Banco Insular se perspectiva a integração do grupo, ela advêm de duas condições não cumulativas. A primeira relacionada com a titularidade do Banco Insular. A segunda relacionada com o facto de no momento em que o BPN deixasse de usar os fundos de clientes para financiar a actividade do Banco Insular, ficaria reflectida nas contas do Banco Insular um descoberto bancário de montante igual ao crédito concedido pelo Banco Insular deduzido da margem financeira, ou seja a integração no Grupo SLN.

Outra das questões a que esta comissão se dedicou passava por compreender para que serviu o Banco Insular.

Segundo a audição do Eng. Francisco Sanches, ―muitas operações que foram parar ao Banco Insular eram

operações que já estavam no BPN Cayman e que foram transferidas para o Banco Insular‖. Nas sucessivas audições, percebeu-se que o Banco Insular serviu para financiar a actividade do Grupo

SLN através de crédito concedido às suas empresas participadas de forma directa para apoio à sua tesouraria, para ocultação de prejuízos nas contas do grupo SLN decorrentes da actividade bancária – prejuízos com as contas investimento ou com operações cambiais na sala de mercados e decorrentes da operação de securitização – para financiamento a accionistas da SLN sobretudo os maiores accionistas, o financiamento à aquisição de acções próprias com recurso a crédito através de veículos offshore e finalmente o pagamento de remunerações através de levantamentos em numerários a órgãos sociais e directores do grupo ou através da concessão de crédito.

Ou seja, a utilização do Banco Insular teve como função evitar um agravamento dos resultados por força do reconhecimento no balanço do Grupo SLN de prejuízos ou a necessidade de aumentos de capital na SLN por força do consumo de capitais próprios decorrentes dos efeitos que a concessão de créditos a empresas participadas e a accionistas teria no rácio de solvabilidade do Grupo SLN.

Perante os factos parece que o Banco Insular era tratado como instrumento do Grupo SLN. Começando pelo facto do Dr. Joaquim Nunes administrador da SLN ter sido administrador do Banco Insular. Seguem-se os contornos mais operacionais e funcionais da actividade exercida pelo Banco Insular.

Na audição do Dr. António José Duarte, em 4 de Fevereiro de 2009, ficou esta Comissão a perceber que as operações do Banco Insular eram registadas operacionalmente na sede do Grupo SLN/BPN, ―registava operações para o Banco Insular, e fi-lo na Av.ª António Augusto de Aguiar, n.º 132, 3.º piso‖.

Ficou também esta comissão a saber na audição do Sr. António Franco (36.ª reunião em 21 de Abril de 2009) e face aos documentos entregues à Comissão, que o domínio informático do Banco Insular era exercido pelos serviços informáticos do BPN. Facto este corroborado pela audição do Dr. Meira Fernandes na audição de 19 de Fevereiro de 2009 ―Relativamente à afirmação do Sr. Dr. Abdool Vakil, de que não tinha acesso porque não estava na plataforma informática devo dizer que está mesmo na plataforma informática Podia não

ter acesso porque o banco não era nosso, mas, admitindo que o banco seria nosso, é facílimo. Diz ao senhor

da informática «dê-me acesso» e é no segundo imediato‖. A Direcção Financeira do BPN cujo pelouro era do Dr. Francisco Comprido e mais tarde do Eng. José

Augusto Costa tinha profundo conhecimento da actividade do Banco Insular. Primeiro, pela ocultação do