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54 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1 - Sendo evidentes as razões para que uma empresa privada esteja interessada em explorar as pedreiras - obter lucros é a sua razão de existir -já não é perceptível qual a razão para o Ministério decidir alienar este património e entregá-lo à gestão privada. Perguntamos, pois, quais os argumentos que justificam esta errada decisão.
2 - Quando se avizinham anos de elevada necessidade de produção de diversos tipos de materiais britados essenciais para a construção da linha de alta velocidade, que se traduz em obra ferroviária em quantidade como nunca houve na área de influência das pedreiras em causa, como se justifica precisamente nesta data a sua alienação? Foram avaliadas as consequências da perda do controlo, até agora detido pela REFER, dos preços destes produtos que representam uma expressiva percentagem dos custos dainfra-estrutura ferroviária? 3. Que medidas tomou o Governo para garantir os direitos dos 70 trabalhadores da Ferbritas que operam nas pedreiras agora alienadas? Assembleia da República, 13 de Julho de 2009

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