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Terça-feira, 21 de Julho de 2009 II Série-B — Número 167

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 3076 a 3101/X (4.ª): N.º 3076/X (4.ª) – Do Deputado Luís Carloto Marques (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a manifestação da FESMARPOR, Confederação dos Sindicatos Marítimos e Portuários — insultos a órgãos de soberania.
N.º 3077/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o acesso da EN 4 a São João das Craveiras.
N.º 3078/X (4.ª) – Da Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o Lar de Odivelas.
N.º 3079/X (4.ª) – Da mesma Deputada e do Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre os técnicos de emergência pré-hospitalar.
N.º 3080/X (4.ª) – Da Deputada Alda Macedo (BE) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre as debilidades do sistema de certificação energética.
N.o 3081/X (4.ª) – Da mesma Deputada ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a terraplanagem ilegal na Praia Grande, Lagoa dos Salgados, concelho de Silves.
N.os 3082 e 3083/X (4.ª) – Do Deputado José Paulo Carvalho (N insc.), respectivamente, aos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública sobre o direito à participação em custas de execuções fiscais pelos funcionários da administração local.
N.o 3084/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre os dados socioculturais que são pedidos para efeitos de matrícula no Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, no Seixal.
N.os 3085 e 3086/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde acerca, respectivamente, da Linha Saúde 24 e dos elementos estatísticos sobre a infecção VIH/Sida em menores em Portugal.
N.o 3087/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre a utilização abusiva de recibos verdes nas universidades públicas.
N.o 3088/X (4.ª) – Da Deputada Luísa Mesquita (N insc.) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre a criança deficiente que aguarda desde 2006 que o Estado lhe disponibilize um meio de posicionamento e transporte prescrito medicamente.
N.o 3089/X (4.ª) – Da Deputada Alda Macedo (BE) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre a empresa Energie, que assenta a sua actividade e propaganda comercial num «embuste» mas vai receber um prémio do Ministério da Economia e da Inovação.
N.o 3090/X (4.ª) – Do Deputado Fernando Rosas (BE) ao Ministério da Cultura sobre a torre ferroviária de Cottineli Telmo, freguesia do Pinhal Novo, concelho de Palmela, distrito de Setúbal.
N.o 3091/X (4.ª) – Da Deputada Luísa Mesquita (N insc.) ao Ministério da Educação sobre a deslocalização de crianças de 6 anos de idade da freguesia de Alcanhões para outras freguesias.
N.o 3092/X (4.ª) – Da mesma Deputada ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre as Comissões de

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II SÉRIE-B — NÚMERO 167 2 Protecção de Crianças e Jovens e a escassez de meios com que trabalham.
N.º 3093/X (4.ª) – Do Deputado José Soeiro (PCP) ao mesmo Ministério sobre as candidaturas a infra-estruturas de apoio social (2).
N.º 3094/X (4.ª) – Do Deputado Mendes Bota (PSD) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre o exercício de pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina — o panfleto oficial contradiz a portaria.
N.º 3095/X (4.ª) – Do Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Ministério da Administração Interna sobre o posto territorial de Grândola da Guarda Nacional Republicana.
N.o 3096/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre os Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola.
N.º 3097/X (4.ª) – Do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a alienação a privados das pedreiras da Ferbritas.
N.º 3098/X (4.ª) – Do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a denominação de Origem Protegida da Carne de Bravo do Ribatejo.
N.º 3099/X (4.ª) – Do Deputado José Soeiro (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a insegurança em Baleizão, concelho de Beja.
N.os 3100 e 3101/X (4.ª) – Do Deputado Hélder Amaral (CDS/PP) ao mesmo Ministério sobre, respectivamente, a criminalidade em Viseu e a adjudicação do SIVICC.
Respostas [n.os 490, 848, 1087, 1243, 1286, 1308, 1654, 1762 e 1797/X (4.ª)]: Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 490/X (4.ª) do Deputado Miguel Tiago (PCP), sobre as sucatas e «ferrosvelhos» nas freguesias da Terrugem, Belas e Mira Sintra, no concelho de Sintra.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 848/X (4.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre os salários em atraso na APPACDM, em Viana do Castelo.
Do Ministério da Administração Interna à pergunta n.º 1087/X (4.ª) do mesmo Deputado, sobre a construção de instalações para as forças de segurança do Porto.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1243/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N insc.), sobre a estratégia de segurança para 2009 no distrito de Santarém.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1286/X (4.ª) do Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), sobre a esquadra da PSP de Francos, em Ramalde, no Porto.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 1308/X (4.ª) dos Deputados Agostinho Lopes, José Soeiro e José Alberto Lourenço (PCP), sobre as ajudas do Estado ao Grupo Amorim — o balanço necessário quando três empresas do Grupo anunciam um despedimento colectivo de 193 trabalhadores.
Do Ministério da Administração Interna à pergunta n.º 1654/X (4.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre a falta de efectivos na Esquadra de Valbom, em Gondomar.
Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior à pergunta n.o 1762X (4.ª) dos Deputados Abel Baptista e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), sobre a licenciatura de ensino de Informática na Universidade do Algarve.
Do Ministro dos Assuntos Parlamentares à pergunta n.º 1797/X (4.ª) dos Deputados José Alberto Lourenço e João Oliveira (PCP), sobre o pedido de declaração de insolvência entregue pela administração da empresa Vesticon, Indústria de Confecções e Vestuário, Lda.
Nota: — Os documentos em anexo à pergunta n.º 3088/X (3.ª) estão disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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Assunto: Manifestação da FESMARPOR, Confederação dos Sindicatos Marítimos e Portuários - insultos a órgãos de soberania Destinatário: Ministério da Administração Interna Decorreu no passado dia 8 de Julho, em frente à Assembleia da República, uma manifestação da FESMARPOR, com a qual tive, por mera casualidade, oportunidade de me cruzar na minha deslocação pedonal até ao Parlamento.
Ao deparar-me com os manifestantes devidamente organizados confesso que, por momentos, pensei estava perante uma claque de futebol, considerando as asneiras, os palavrões e os insultos que, em cada duas palavras, eram dirigidas ao Sr. Primeiro-Ministro ou, ainda, à Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes e Comunicações, bem como aos Deputados à Assembleia da República.
Os coletes que os manifestantes envergavam continham uma frase em língua inglesa que, como se poderá visionar nas diferentes órgãos de comunicação social que cobriram o acontecimento, denunciava os termos indecorosos com que os manifestantes suportaram as suas reivindicações laborais.
Pude verificar que, pelo menos, durante mais de três horas os manifestantes, ao som de músicas de José Afonso e postados em frente do órgão de soberania que é a Assembleia da República, entoaram repetidamente insultos grosseiros dirigidos ao Sr. Primeiro-Ministro, à Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes e Comunicações, aos Srs. Deputados em geral e ao próprio órgão de soberania, tudo devidamente testemunhado por múltiplos agentes de autoridade - isto para além do lançamento em simultâneo de petardos e de very lights.
Este comportamento arruaceiro dos manifestantes é inaceitável. Deplorável. Miserabilista.
Jamais o autor da música e da letra que animava a manifestação se poderia rever nas aneiras grosseiras que eram entoadas aos saltos. Os insultos quando dirigidos a qualquer cidadão são uma ofensa torpe à sua dignidade.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3076/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Todos nós nos devemos indignar perante os impropérios que foram dirigidos a pessoas que representam cargos institucionais e à própria Assembleia da República. Os autores devem ser identificados e deverão ser lavrados os respectivos autos criminais para que aqueles sejam chamados a justificarem estes seus actos perante os tribunais.
Nestes termos: Pergunta o Deputado abaixo assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, se os agentes de autoridade, que durante diversas horas estiveram presentes a observar os comportamentos dos aludidos manifestantes para garantirem a ordem pública, procederam (ou não) à identificação de alguns dos autores dos inúmeros e indecorosos insultos que foram dirigidos aos vários órgãos de soberania e aos seus representantes? Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2009

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Assunto: Acesso da EN 4 a São João das Craveiras Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações O concelho do Montijo tem uma particularidade invulgar na sua geografia que o divide em duas zonas geográficas distintas, a oeste e a este. A zona este, que perfaz cerca de oitenta por cento do concelho, é servida por uma auto-estrada, três estradas nacionais, que determinaram ou condicionaram o tecido urbano, conforme a perspectiva em que seja analisado, da freguesia de Pegões. Fazem parte da mais jovem freguesia da denominada zona este do concelho diversas localidades, nomeadamente a de São João das Craveiras. A rede municipal de estradas tem enormes carências, sendo frequente a ocorrência de estradas de terra batida que, invariavelmente, desaguam nas estradas nacionais.
A Câmara Municipal do Montijo está neste momento a efectuar a pavimentação da estrada que une São João das Craveiras à EN 4, facto que se saúda e que só peca por ser tardio.
A ligação da estrada municipal à estrada nacional efectua-se numa curva acentuada, no sentido de Vendas Novas para Pegões. Sempre que um automobilista pretende realizar a manobra à esquerda esta torna-se muito perigosa dada a velocidade da circulação automóvel no local e a ausência de uma boa visibilidade. A manterem-se as actuais condições de acesso são expectáveis acidentes sempre graves, como, aliás, sucedeu recentemente num acidente de viação no local, a propósito de uma mudança de via.
E necessário que esta obra municipal seja acompanhada de modificações na EN 4, que permita que os automobilistas que efectuam a manobra de mudança de via o façam em segurança.
Ao esforço municipal de melhorar as condições de circulação municipais deve o Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, associar-se através nas necessárias modificações rodoviárias que permitam o uso das vias rodoviárias em segurança.
Nestes termos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3077/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Pergunta o Deputado abaixo assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1 - Se a Câmara Municipal do Montijo solicitou ao MOPTC que fossem realizadas as alterações necessárias na EN 4 para assegurar o acesso em segurança a Sõao das Craveiras? 2 - Se, e considerando as informações que foram transmitidas por esta pergunta, tenciona o Governo apresentar uma proposta técnica, dotada do respectivo orçamento para assegurar os acessos a São João das Craveiras? Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2009

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Assunto: Lar de Odivelas Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: 1 - Não poderá existir numa sociedade de economia livre e democrata qualquer favorecimento por parte do Estado de empresas privadas em detrimento de outras.
2 - Os titulares de cargos públicos de chefias deverão ser pessoas competentes para o lugar, quer sejam em curriculum académico quer sejam em qualidades pessoais.
3 - À frente da direcção de organismos da segurança social deverão estar pessoas que percebem que todos os utentes são pessoas com especificidades próprias e não um número de uma qualquer soma aritmética.
4 - Chegou ao Conhecimento do CDS-PP uma denúncia em relação ao ISSS Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, Lar de Odivelas, que consistia num abuso de poder e numa relação duvidosa entre agências funerárias, instituições privadas e médicos (em dois documentos que anexaremos è pergunta), e das quais nos disseram que o
Ministério tem conhecimento do caso.
5 - Apesar de ter conhecimento do caso, ainda não respondeu ao cidadão que lhe fez
a denúncia.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3078/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato«; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; A Deputada do CDS-PP, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Porque razão não respondeu ao cidadão que o questionou sobre a polémica que envolveu o falecimento da sua mãe? 2 - Já tomou alguma medida para averiguar o que realmente se passou? Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2009

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1.o Documento - Enviado para o Ministério para atertar para a situação Assunto: Exposição Para conhecimento de V. Ex.a Desde já as minhas desculpas pelo tempo que lhe irei tomar com este meu email, no entanto e salvo melhor opinião creio que não poderia deixar de expressar a minha insatisfação pelo que ocorreu e que passo a descrever: No passado dia 20 do corrente, a minha mãe Zulmira Ferreira Oliveira, que se encontrava internada no I.S.S.S. Centro Distrital de Solariedade e Segurança Social de Lisboa Lar de Odivelas, Rua Serpa Pinto, 10 - 2675-446.
Face ao exposto, cumpre-me comunicar que, em primeiro lugar quanto ao apoio e ao tratamento por parte do pessoal auxiliar e de enfermagem que deram á minha mãe não poderia ter sido o melhor pelo que, fico eternamente grato pelo mesmo, desde que a deu entrada na no Lar sempre paguei a mensalidade atempadamente tendo existido creio que o ano passado a devolução de um cheque não por falta de previsão mas por lapso por parte do banco no entanto esta situação foi de imediato resolvida conforme pode ser verificado através das contas e pela Funcionária, que me contactou informado da situação tendo no dia seguinte resolvido o problema pedindo desculpa mas segundo informação que obtive por parte do Banco informando-me que se tratouse de um engano, no entanto como acima refiro esta situação foi resolvida.
Relativamente ao que se passou a quando do falecimento da minha mãe foi-me informado pela enfermeira que se encontrava de serviço nessa altura contudo embora não seja fácil receber uma noticia destas abordei a mesma como seria quanto á certidão de óbito pois segundo me foi dito ao longo do tempo que a minha mãe esteve internada na referida instituição era acompanhada pela médica que tem uma avença segundo indicação do director do mesmo, no entanto foi-me comunicado pela Sr. enfermeira que a referida certidão teria que ser a família a resolver caso não tenham possibilidades de resolver não tem problema pois a referida instituição tem uma Agência funerária que pode fazer o funeral assim como tem um médico que passa a referida certidão. Neste caso salvo melhor opinião e peço desculpa pelo que irei escrever mas realmente isto para mim não passa de mais um negocio entre a Agência e o responsável da referida instituição o que salvo melhor opinião não me parece que seja esta a politica nem o regulamento por parte do Ministério.
Atendendo a que. infelizmente ainda se lucra com o negocio da morte pois acho que é de um baixo nível o que salvo melhor opinião este tipo de situações tem que ser denunciados para que no futuro não se voltem a repetir.
Relativamente á referida certidão recorri a um médico meu amigo que era conhecedor do estado da minha mãe pois por várias vezes acompanhou-me a visitar a minha mãe, tendo neste caso resolvido a situação tendo seguidamente feto o contactado com a Agência e que sou amigo do dono, mais informo que após o falecimento o corpo foi removido da referida instituição cerca de não mais de 45 minutos isto para que não houvesse problemas e da forma mais discreta para que os restantes utentes não se apercebessem do que se tinha passado.
Para finalizar no dia seguinte com tudo resolvido contactei o responsável do Lar lamentando que o sucedido com a certidão não estava correcto contudo este tentou explicar-me que era normal estas coisas acontecerem e que realmente não têm alternativa a não ser conforme já me tinham informatiu que era a Agência quei resolvia o problema fazendo o funeral assim como a certidão, o que salvo melhor opinião mais uma vez peço desculpa mas acho além de não fazer sentido só demonstra que existem Compadrios, proveitos e negociatas nestes casos.
Face ao exposto, e se assim o entenderem estarei á vossa disposição para qualquer esclarecimento inclusive se for caso confrontar o director da referida instituição Agradecendo toda a atenção dispensada Com os melhores cumprimentos Eduardo Marianinho ANEXO

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2.º Documento - Adenda à Exposição anterior.
Exma. Senhora Directora do Departamento de Desenvolvimento Social Desde já apresento as minhas desculpas por voltar a incomodar mais uma vez, mas penso que V. Excelência deve ser informada acerca do que se passou hoje, ao deslocar-me à instituição, cerca das 14cyrH, de forma a regularizar situações que ficaram pendentes, decorrentes do falecimento da minha mãe (que faleceu no passado dia 20 de Maio do corrente mês), bem como para regularizar as contas.
Ao deslocar-me à secretaria, da referida Instituição, solicitei que me fossem efectuadas as referidas contas, para regularizar os pagamentos necessários. Também solicitei que me fosse facultado o respectivo livro de reclamações. Após a minha abordagem com a respectiva funcionária, esta informou-me que não me podia facultar o respectivo livro pois este deveria estar em poder do Sr. Director. Assim sendo, aguardei pois foi-me dito que Sr. Director deveria estar a chegar, pois tinha saído para o almoço pelo que, aguardei, tendo este chegado cerca das 16cyrH (para quem sai para o almoço por volta das 12cyrH e volta às 16cyrH, acrescendo o facto de não atender as várias chamadas que foram efectuadas, quer para casa quer para o telemóvel, penso que já por si é grave).
Peço desculpa pelo que irei escrever mas esta situação não deixa de ser caricata, a saber, um responsável da referida instituição ter tanto tempo para almoço, quando o mesmo não é permitido aos demais funcionários. O Sr. Director, quando chegou disse-me que só tem que dar explicações aos seus superiores pois eu não sou ninguém a não o filho de uma utente que estava internada na respectiva instituição, bem como um simples contribuinte que paga os seus impostos. Com estas afirmações penso que o Sr. Director foi suficientemente claro sobre o assunto.
Quando o referido Sr. senhor entrou, pelas 16 horas, deixei passar cerca de, não mais de dois minutos, tendo, como manda as normas da boa educação, batido à porta e pedido para ser recebido. Anunciei-me, dizendo o meu nomee explicitando qual o motivo que me tinha ali levado (peço desculpa de escrever o que irei escrever mas realmente lamento que este Sr., estando à frente da referida instituição, seja tão incorrecto e que destrate aqueles que solicitam alguma informação ou esclarecimento. Sugiro que os seus superiores lhe facultem formação a nível da cidadania e do atendimento ao público). Por aquilo que tive possibilidades de falar e ouvir do pessoal da instituição toda a gente se queixa do referido Senhor, para ser mais directo até a Dr. Assistente Social, se encontra de saída da instituição, pela má educação do respectivo Senhor.

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Os restantes funcionários, pelo que percebi, acomodam-se, pois têm medo, face às intimações de que são alvo, pelo que, julgo que esta situação deverá ser tida em linha de conta pois em nada contribui para a boa imagem da instituição, Relativamente a este meu email e, como acima refiro, ao solicitar o livro de reclamações (Livro Amarelo) este rec u sou-me o acesso ao mesmo questionando-me se eu sabia que lhe poderia estragar a vida. Respondi-lhe que estava a exercer o meu direito de cidadão e que me estava a fazer dos meus direitos cívicos pois, acima de tudo, além de deveres, também tenho direitos, e a referida recusa foi a gota de água que transbordou, e que originou uma troca de palavras entre mim e o respectivo Senhor. Este então levantou-se, disse-me que ia buscar o livro, mas afinal o que foi buscar foi a chave de um armário que se encontrava nas traseiras da cadeira onde estava sentado, dentro de um envelope fechado, de cor amarelo-torrado, sem qualquer indicação por fora, e colado com fita-cola.
Quando este foi confrontado com o sucedido aquando da conversa telefónica que ocorreu aquando do falecimento da minha mãe tentou, acima de tudo, contradizer e negar a conversa que tinha tido comigo telefonicamente e que por acaso, mas só por acaso, foi efectuada por telemóvel, através do Kit mãos livres e alta voz que tenho no carro, e que foi ouvida por outras pessoas que se encontravam comigo. Nesta sequência disse-me que eu não falava verdade, e aí referi que não lhe admitia que pusesse em causa a minha palavra e honestidade pois, pelo que se passou, hoje só poderei tirar a seguinte conclusão: este indivíduo, além de mal formado e de não ter educação, é mentiroso e, acima de tudo, não passa de um corrupto camuflado, que aproveita a desgraça dos outros para seu próprio beneficio pois, como é do conhecimento público, situações destas são muito frequentes acontecerem e são do conhecimento público, como é do conhecimento de V.Exa, através dos meios de comunicação social, ou outros.
Quanto ao dizer que é mentiroso é pelo facto de, num tom de voz mais acima do normal, me querer fazer querer que a única pessoa responsável pelo sucedido, e que era culpada, no meio de tudo isto era a Sr. Enfermeira. Conforme já tive oportunidade de comunicar no Email, anterior isso não é verdade pois, o Senhor Director assumiu que era normal, na ausência da médica, ser a agência, com a qual a instituição tem acordo, ter um médico que passa a respectiva certidão o que é crime à face da lei (mas isso deixo para que os serviços tidos por convenientes, ou quem de direito, verifiquem e certifiquem a veracidade da situação).
Não satisfeito com a abordagem, disse-lhe que quem trata de situações assim não poderia ter outro nome a não ser mentiroso e corrupto, mas como a educação do respectivo Senhor é de tão baixo nível o mesmo fez questão de me afrontar dizendo-me que corrupto fui e era eu quando tratei das coisas para a minha mãe ir para a instituição.
Como poderá ser verificado, esta situação foi, toda ela, acompanhada pela Exma Sŕ. Dr. Rosa Araújo, pessoa que muito estimo e admiro, e não admito que o Sr. Director afirme tal coisa, nem lhe admito que um indivíduo de tão baixo nível afirme tal quanto à minha pessoa.

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Assini sendo, este indivíduo, face aos seus comentários, ao ar prepotente que ostentava, às mentiras que proferiu originou que, por breves momentos, eu tivesse perdido por completo a noção do que q quer que fosse, tendo ido na sua direcção, escorregado e batido com o joelho na secretária, dando origem a que esta fosse arrastada até junto da cadeira onde o mesmo se encontrava sentado. No entanto conti ve-me pois acho que a ir mais além devem ser os tribunais a decidir quem é quem. Infelizmente, como este Sr., além de mal formado e de mentiroso chamou a funcionária da secretaria que se encontrava na sala ao lado e outra que ia a passar dizendo: "Vocês viram que este gajo me agrediu" A funcionária estava na secretaria, a outra funcionária vinha do lado do elevador pelo que salvo melhor opinião e face às afirmações deste, achei por bem em chamar a PSP, de forma a identificar ambas as partes. Contudo, de forma a salvaguardar a minha pessoa irei apresentar queixa, pois com indivíduos deste calibre tudo é possível acontecer pelo que irei também tomar providências por via legal.
Relativamente ao facto de eu ter solicitado verificar o processo clínico da minha mãe este disseme que não iria ser possível pois o mesmo já não se encontrava no serviço. No entanto, enquanto este aguardava pela chegada da PSP a funcionária Catarina foi buscá-lo. Entretanto, o Sr. Director contactou telefonicamente, segundo creio a médica, tendo-me passado o telefone e identificando-se como sendo a médica da instituição, informando-me que poderei ver o referido processo na próxima 5a feira, dia 04 de Junho, pelas 14cyrH, pelo que irei lá estar nessa data e nessa hora Agradecendo toda a atenção dispensada Com os melhores cumprimentos

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Assunto: Técnicos de emergência pré-hospitalar
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: 1 - Foi apresentada ao Governo uma proposta de criação da figura de técnico de emergência préhospitalar.
2 - O Governo comprometeu-se a criar a carreira de técnicos de emergência pré-hospitalar ainda durante a presente Legislatura.
3 - No entanto, e apesar deste compromisso, até à data o Governo não voltou a pronunciar-se sobre a criação desta eventual carreira.
4 - Relembramos que estamos a escassos meses do final da Legislatura.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3079/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Os Deputados do CDS-PP abaixo assinados vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Confirma que o Governo se comprometeu a criar a carreira de técnicos de emergência pré-hospitalar ainda durante a presente Legislatura? b) Porque razão ainda não foi criada esta carreira? c) Pretende cumprir este compromisso assumido pelo Governo? Palácio de São Bento, 9 de Julho de 2009

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Assunto: Debilidades do sistema de certificação energética Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação О Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE) entrou dia 1 de Janeiro de 2009 na sua última fase de implementação e certifica os edifícios quanto ao seu desempenho energético e à qualidade do ar interior, decorrendo da transposição para a legislação nacional da Directiva Comunitária 2002/91/CE.
О SCE abrange todos os novos edifícios, independentemente da sua área ou do seu uso, os edifícios existentes alvo de grandes remodelações, e os edifícios existentes quando transaccionados (venda ou novo contrato de arrendamento). Desta forma, o proprietário terá a obrigação de possuir o certificado energético, que fará parte dos documentos a apresentar aquando da realização dos contratos.
Este foi um avanço importante para tornar os edifícios mais eficientes, contribuindo para reduzir a factura energética e as emissões de gases de efeito de estufa deste sector, responsável por 30% do consumo de energia final e 62% da electricidade total consumida Estas medidas são positivas. No entanto, existem várias inconsistências que importa resolver.
Por um lado, os regulamentos apresentam várias debilidades ao nível das suas normas técnicas. Por exemplo, uma fracção bem isolada mas em que não sejam instalados de raiz sistemas de climatização (consumo = 0) terá uma classificação inferior a uma outra fracção menos isolada mas com sistemas de climatização eficientes (consumo> 0).
Por outro lado, a formação de peritos em certificação energética, da responsabilidade da ADENE não está a ser feita de forma eficiente e acessível de modo a constituir uma bolsa de Peritos Qualificados (PQ) com um conjunto de profissionais suficiente para responder às necessidades de todos os distritos. Os cursos são caros (o módulo de certificação tem um custo de 960 €) e a ADENE está a demorar uma média de 4 a 5 meses a publicar os resultados dos formandos. Além disso, a credenciação de técnicos tem uma taxa de 200 €, sendo no caso de entidades ou pessoas colectivas de 400 €.
Mas existem outros factores de preocupação e exigem transparência. A ADENE, entidade gestora do SCE, é uma instituição participada em 69,66% pelo Ministério da Economia e da Inovação (DGGE, DGE e INETI), em 22% pela EDP e Galp Energia, e em 5,74% pelo LNEC, ISQ, FEUP, AMP, CCDRN e CBE.
Além de ter responsabilidades na formação de peritos, pela qual cobra valores exorbitantes, recebe pelo registo do certificado 45 € por fracção relativo a edifícios destinados à habitação e 250 € por fracção para os edifícios destinados a serviços, valores a que acresce a taxa do IVA em vigor. Considerando que nos

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últimos dois anos certificou cerca de 112 000 fracções, estas taxas assumem montantes significativos.
Importa, por isso, saber qual o destino destes valores, tendo em conta a sua estrutura accionista е о facto de ser uma instituição de tipo associativo de utilidade pública sem fins lucrativos.
Também o facto do ex-Director-Geral de Energia, com responsabilidades na criação do SCE, ter sido contratado logo a seguir à entrada em vigor do SCE pela maior empresa de certificação do país, a Home Energy, levanta dúvidas sobre a existência de eventuais conflitos de interesses e mesmo de incompatibilidades de funções.
Outro motivo de preocupação é o facto de existirem peritos qualificados (PQ) com uma emissão mensal de certificados tecnicamente impossível. Como é estabelecido na legislação, é da responsabilidade dos PQ o trabalho de certificação do edifício e a emissão dos certificados energéticos e das declarações de conformidade regulamentar, a qual é feita através da utilização de um sistema informático disponibilizado pela ADENE para produção e registo desses documentos. Esta responsabilidade é sempre individual, pois diz respeito ao PQ. A emissão excessiva de certificados por um único perito levanta dúvidas sobre a forma como algumas empresas do sector estão a actuar no mercado, surgindo a acusação de que estão a recorrer a trabalhadores não certificados para efectuarem o trabalho dos peritos qualificados. A actividade destas empresas deve ser ampiamente fiscalizada e não só ao nível dos peritos.
Estas são matérias que precisam de ser revistas e tornadas transparentes, a bem da credibilidade do SCE junto dos consumidores e da população em geral. Só assim poderá concretizar os seus objectivos em prol da eficiência energética do sector dos edifícios.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Economia e da Inovação os seguintes esclarecimentos: 1 - Vai o Ministério adoptar medidas para corrigir as inconsistências nas normas técnicas nos regulamentos do sistema de certificação energética? 2 - Como justifica os elevados preços praticados pela ADENE na formação dos peritos qualificados (PQ), a única entidade com esta responsabilidade? 3 - Qual é o destino e aplicação dos elevados montantes recebidos pela ADENE da formação de PQ e das taxas por fracção certificada, entre outras? 4 - Como avalia o facto do ex-Director-Geral de Energia, Eng. Miguel Barreto, com responsabilidades na elaboração do SCE, ter sido contratado peia maior empresa de certificação do país? 5 - Como justifica a existência de peritos com uma emissão de certificados energéticos tecnicamente impossível, nalguns casos às centenas por mês? Qual a fiscalização que está a ser feita às empresas que trabalham no sector e aos peritos qualificados? 6 - Qual é a estratégia e piano do Governo para a reabilitação energética dos edifícios do Estado? Palácio de São Bento, 8 de Julho de 2009.

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Assunto: Terraplanagem ilegal na Praia Grande, Lagoa dos Salgados, concelho de Silves Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Denuncia a associação de ambiente algarvia Almargem que na Praia Grande, Lagoa dos Salgados, no concelho de Silves, estão a decorrer terraplanagens numa zona dunar e sem qualquer licença com o intuito de instalar uma infra-estrutura de animação nocturna com uma área de implantação de 3500 m2.
Esta zona tem uma importância ambiental significativa pelo seu sistema dunar e presença do Sapal de Pêra, sendo uma importante zona húmida que abriga diversas espécies de aves aquáticas. Estima-se que é visitada anualmente por milhares de turistas e observadores de aves. Estas são algumas razões que motivam a associação a defender a sua classificação como reserva natural e Zona de Protecção Especial (ZPE).
Acontece que ao longo dos anos vários têm sido os atentados ambientais praticados nesta área.
Desde poluição da água, implantação de um campo de golfe em leito de cheia (o que tem levado a sucessivas intervenções de esvaziamento da lagoa com impactes negativos graves sobre a fauna), construções várias e ocupação urbano-turística, tudo têm sido intervenções que destroem os valores naturais e degradam este importante património natural.
Agora, está a ser cometido um outro atentado com a implantação do espaço de animação nocturna Salt Beach Club, o qual está a ser responsável pela movimentação de terras, corte de vegetação e perturbação do ambiente geral local com obras de terraplanagens ilegais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1 - Como justifica o Ministério que sejam permitidas construções, empreendimentos turísticos e campos de golfe na Lagoa dos Salgados, zonas de elevada importância ambiental? 2 - Que medidas vai o Ministério adoptar para travar de imediato as obras de terraplanagem e apurar responsabilidades, uma vez que estas não possuem qualquer tipo de licença? 3 - Vai o Ministério tomar medidas para classificar a Lagoa dos Salgados e zona envolvente (sistema dunar e Sapal de Pêra) como área natural protegida, em particular como ZPE? Palácio de São Bento, 8 de Julho de 2009

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Assunto: Direito à participação em custas de execuções fiscais pelos funcionários da administração local Destinatário: Ministério da Administração Interna Várias têm sido as queixas recebidas pelo subscritor deste requerimento quanto à interpretação divergente em diversas autarquias do País relativamente ao direito à participação em custas de execução fiscais dos funcionários da administração local.
O direito à participação em custas dos funcionários responsáveis ou que participem em processos de execução fiscal encontrava-se expressamente previsto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 58.º do DecretoLei n.º 247/87, de 17 de Junho.
A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Apesar das revogações previstas no artigo 116.º, que se aplicam aos diplomas acima referidos, o n.º 2 do artigo 112.º referente à revisão dos suplementos remuneratórios determina que «quando, por aplicação do disposto no número anterior, os suplementos remuneratórios não sejam, total ou parcialmente, mantidos como tal ou integrados na remuneração base, o seu exacto montante pecuniário, ou a parte que dele sobre, continua a ser auferido pelos trabalhadores até ao fim da sua vida activa na carreira ou na categoria por causa de cuja integração ou titularidade adquiriram direito a eles».
Perante interpretações distintas que originam um tratamento diversificado aos funcionários da administração tributária local nas várias autarquias do País, interessa conhecer a posição do

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PERGUNTA N.º 3082/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Ministério perante esta questão.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Administração Interna, seja respondida a seguinte pergunta: Qual o entendimento do Ministério da Administração Interna, face ao teor da lei em vigor, quanto à existência ou não do dever dos municípios procederem ao pagamento, aos funcionários da administração local, da verba correspondente à participação em custas de execuções fiscais? Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2009

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Assunto: Direito à participação em custas de execuções fiscais pelos funcionários da administração local Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Várias têm sido as queixas recebidas pelo subscritor deste requerimento quanto à interpretação divergente em diversas autarquias do País relativamente ao direito à participação em custas de execução fiscais dos funcionários da administração local.
O direito à participação em custas dos funcionários responsáveis ou que participem em processos de execução fiscal encontrava-se expressamente previsto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 58.° do DecretoLei n.º 247/87, de 17 de Junho.
A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Apesar das revogações previstas no artigo 116.º, que se aplicam aos diplomas acima referidos, o n.º 2 do artigo 112.° referente à revisão dos suplementos remuneratórios determina que «quando, por aplicação do disposto no número anterior, os suplementos remuneratórios não sejam, total ou parcialmente, mantidos como tal ou integrados na remuneração base, o seu exacto montante pecuniário, ou a parte que dele sobre, continua a ser auferido pelos trabalhadores até ao fim da sua vida activa na carreira ou na categoria por causa de cuja integração ou titularidade adquiriram direito a eles».
Perante interpretações distintas que originam um tratamento diversificado aos funcionários da administração tributária local nas várias autarquias do País, interessa conhecer a posição do

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PERGUNTA N.º 3083/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Ministério perante esta questão.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, soiiçita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, seja respondida a seguinte pergunta: . Qual o entendimento do Ministério das Finanças e Administração Pública, face ao teor da lei em vigor, quanto à existência ou não do dever dos municípios procederem ao pagamento, aos funcionários da administração local, da verba correspondente à participação em custas de execuções fiscais? Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2009

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Assunto: Pedido de dados socioculturais para efeitos de matrícula no Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, no Seixal Destinatário: Ministério da Educação O Deputado subscritor desta pergunta recebeu, por correio electrónico, a informação que o Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, no Seixal, pede que sejam fornecidos no boletim de matrícula dados socioculturais, nomeadamente a profissão do pai e da mãe, as respectivas habilitações e os países de origem.
Esta informação foi prestada por um encarregado de educação. Este mesmo encarregado de educação refere ainda que se verifica, desde há vários anos, que as turmas são constituídas em função de alguns «guetos» existentes na área, não favorecendo a convivência salutar entre todas as crianças.
Importa esclarecer qual o tratamento dado a estes dados, uma vez que os mesmos podem ser utilizados para acções, até aconselháveis e positivas como a constituição de turmas de proveniências variadas, sendo inadmissível se forem utilizadas para outros fins.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, soiicita~se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Quais os fins para que são solicitados os dados socioculturais acima mencionados, para efeitos de matricula no Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato? 2 - Considera o Ministério da Educação correcto o pedido de informação, para efeitos de matrícula, dos países de origem dos pais? 3 - Este procedimento foi autorizado pela DRE competente?

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Assunto: Linha Saúde 24 Destinatário: Ministério da Saúde A Linha Saúde 24, da responsabilidade do Ministério da Saúde, «visa responder às necessidades manifestadas pelos cidadãos em matéria de saúde, contribuindo para ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços e racionalizar a utilização dos recursos existentes através do encaminhamento dos utentes para as instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde mais adequadas».
Disponibilizando serviços de triagem, aconselhamento e acompanhamento, aconselhamento terapêutico, assistência em saúde pública e informação de saúde, a Linha Saúde 24, através de contacto telefónico ou através do site, é muitas vezes o primeiro contacto do doente com profissionais de saúde, O contacto com a Linha Saúde 24 tem sido insistentemente indicada pelos serviços de saúde e pelos comunicados da Sr.ª Ministra da Saúde como a primeira medida que alguém que suspeite estar contagiado com a Gripe A (H1N1) deve tomar. Aceitando-se o facto de a utilização regular da Linha Saúde 24 ser taxada, interessa questionar se - perante uma situação excepcional que a Organização Mundial de Saúde já incluiu no nivel 6 de alerta de pandemia não seria útil alterar, a título excepcional e transitório, o pagamento de utilização da Linha Saúde 24, tornando-a num serviço de chamada gratuito.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, soiicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Pondera o Ministério da Saúde realizar as alterações necessárias, de modo que, a título

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PERGUNTA N.º 3085/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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excepciona) e enquanto a gripe A se mantiver nos dois níveis mais elevados de alerta de contágio, a utilização da Linha Saúde 24 seja um serviço gratuito? 2 - Considera o Ministério da Saúde que a situação excepcional de pandemia de nível 6 exige que os serviços de saúde estejam ao serviço das populações, de modo mais rápido e eficaz, sem condições que possam afastar um contacto numa fase inicial da doença em que os sintomas pareçam ainda pouco evidentes? 't Palácio de São Bento, 8 de Julho de 2009

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Assunto: Elementos estatísticos sobre a infecção VIH/SIDA em menores em Portugal Destinatário: Ministério da Saúde A infecção por VIH/SIDA atinge em todo o mundo proporções alarmantes.
Para avaiiar a eficácia das politicas actualmente desenvolvidas em Portugal, em especial as politicas preventivas direccionadas a menores de idade, ė fundamentai conhecer dados concretos e objectivos sobre a infecção por VIH/Sida nesta faixa etária.
O conhecimento, análise e estudo cuidados desses elementos estatísticos revelam-se fundamentais para avaliar as politicas actuais e para definição de acções no futuro.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Número de casos identificados, no território nacional, de menores de idade infectados pelo VIH, nos últimos 10 anos, com discriminação anual.
2 - Quantos dos menores referidos na alínea anterior têm SIDA? 3 - Distribuição destes casos por distrito ou região

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PERGUNTA N.º 3086/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Utilização abusiva de recibos verdes nas universidades públicas Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Foi hoje noticiado que, numa sessão de esclarecimento em que esteve presente o Secretário de Estado da Administração Pública, vários funcionários da Universidade de Trás-osMontes e Alto Douro alertaram para o facto de existirem «falsos recibos verdes» na instituição.
Acrescentam ainda que esta situação se arrasta já há vários anos.
Segundo a imprensa, alguns funcionários esclareceram que são pagos através de recibos verdes, apesar de terem um horário pré-determinado e serem obrigados a apresentaremse nas instalações da UTAD.
Face às queixas dos trabalhadores, o Secretário de Estado afirmou que a lei está a ser aplicada, ainda que não «plenamente».
Urge esclarecer esta situação e saber quais os planos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e

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PERGUNTA N.º 3087/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Ensino Superior, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Tem o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior conhecimento de situações em que os recibos verdes estejam a ser utilizados de modo abusivo na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro? 2 - Tem o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior conhecimento que algumas universidades públicas estejam a empregar recibos verdes de modo abusivo, para fazer frente às dificuldades legais de contratação e para diminuição de custos? 3 - O que pensa fazer o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior objectivamente para por cobro a esta situação? Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2009

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Assunto: Criança deficiente aguarda desde 2006 que o Estado lhe disponibilize um meio de posicionamento e transporte prescrito medicamente Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Perante os erros factuais relativamente às datas inscritas na resposta formulada peio Chefe de Gabinete do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, devolvo o texto, solicitando a respectiva correcção.
I Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2009

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PERGUNTA N.º 3088/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Energie assenta a sua actividade e propaganda comercial num «embuste» mas vai receber um prémio do Ministério da Economia e da Inovação
Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação A empresa Energie continuar a basear a sua actividade e propaganda comercial num embuste aos consumidores. Apesar disso vai receber do Ministério da Economia o galardão de «PME Excelência 2009».
A tecnologia que comercializa, designada por «painéis solares termodinâmicos», não é reconhecida oficialmente por nenhuma entidade europeia como de «energia solar». Trata-se de bombas de calor accionadas a electricidade que podem ter um apoio secundário a energia solar, sendo que o seu coeficiente de performance é muito inferior ao dos painéis solares térmicos, justificando-se a sua utilização apenas em países com poucas horas de sol, o que não é o caso de Portugal. Apesar disso, continua a anunciar a sua tecnologia como de «energia solar de última geração, faça sol ou faça chuva».
Recorde-se que esta empresa foi alvo de polémica junto de vários especialistas de energia em Portugal quando o Governo decidiu atribuir-lhe o acesso à campanha dos painéis solares térmicos. Como reteu Eduardo Oliveira Fernandes, antigo Secretário de Estado da Energia, por ocasião da visita do Primeíro-Ministro e o então Ministro da Economia à Energie, esta «é uma empresa que assenta a sua propaganda num embuste».
Após ter sido retirada a certificação solar a esta empresa, o Governo viu-se obrigado a retirar-lhe o acesso a esta campanha. Mas notícia o jornal Público de hoje que a Energie recorreu à Agência para a Energia - ADENE, responsável pela gestão do sistema de certificação energética dos edifícios (de acordo com o qual todos os novos edifícios têm de ter, obrigatoriamente, painéis solares térmicos), para ser incluida na lista com equipamentos renováveis, sendo que a ADENE «acaba de dar meio sim à ideia, admitindo que a lei possa ser alterada para a empresa ser abrangida».
O Bloco de Esquerda rejeita que seja ponderada a alteração da lei para incluir uma tecnologia com um forte consumo de electricidade como se de um equipamento renovável se tratasse. Tal seria descredibilizar totalmente a legislação em vigor e o esforço em prol da eficiência energética e das fontes renováveis junto dos consumidores e da população em geral. Consideramos também estranho que o Ministério da Economia decida premiar uma empresa que baseia a sua actividade comercial e propaganda num embuste.

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PERGUNTA N.º 3089/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Economia e da Inovação os seguintes esclarecimentos: 1 - Como justifica o Ministério a atribuição de um prémio de excelência a uma empresa que assenta a sua propaganda num embuste aos consumidores? 2 - Está o Ministério a preparar-se para alterar a legislação referente ao sistema de certificação energética de modo a incluir os «painéis solares termodinâmicos» como equipamentos renováveis a instalar nos novos edifícios? Palácio de São Bento, 9 de Julho de 2009

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Assunto: Torre ferroviária de Cottinelli Telmo, freguesia do Pinhal Novo, concelho de Palmela, distrito de Setúbal Destinatário: Ministério da Cultura 0 artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na sua alínea e), estabelece como tarefa fundamental do Estado «proteger e valorizar o património cultural do povo português».
Segundo a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, a protecção legal dos bens culturais assenta na classificação e na inventariação (alínea 1) do artigo 6.º), cujos critérios genéricos de apreciação podem ser «o génio do respectivo criador», «o interesse do bem como testemunho simbólico», «a extensão do bem e o que nela se reflecte do ponto de vista da memória colectiva» e «as circunstâncias susceptíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem» - alíneas b], clcommalnferior, g) e і) do artigo 17.º , respectivamente.
A Torre de Sinalização e Manobra de Caminhos-de-Ferro do Pinhal Novo, projectada pelo Arq.º José Ângelo Cottinelli Telmo, constitui uma das mais emblemáticas peças de arquitectura ferroviária, cujo carácter inovador da obra, sua volumetria e utilização dos envidraçados transformou a sua inauguração, em Outubro de 1938, num acto amplamente divulgado na imprensa estrangeira de então.
Em 25 anos de carreira, Cottinelli Telmo projectou diversos edifícios de passageiros e construções de apoio, entre as quais as torres de sinalização, estruturas onde se procedia à mudança de agulhas das estações. Das obras de Cottinelli Telmo salientam-se a estação Sul

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e Sueste do Terreiro do Paço, o edifício de passageiros da Curia, o bairro ferroviàrio Camões, no Entroncamento, o Sanatório da Covilhã, tendo sido ainda responsavel pela remodelação da estação do Rossio, em Lisboa, nos anos 40.
A Torre de Sinalização e Manobra de Caminhos-de-Ferro do Pinhal Novo foi edificada no âmbito da modernização da rede dos Caminhos-de-Ferro Portugueses, na década de 30.
Dada a exiguidade do espaço disponibilizado, a construção da Torre apresentou-se como um desafio de engenharia já que a base para a nova torre era de tal modo reduzida que contrariava os dogmas académicos de então.
Pese embora as características únicas deste património, a REFER tem manifestado a intenção de proceder à demolição da Torre de Sinalização.
Ao longo dos anos as populações e as autarquias locais têm defendido a manutenção da torre no local original, sugerindo a própria musealização do imóvel no quadro da valorização do património ferroviário de Pinhal Novo e em articulação com o Museu Municipal de Palmela e com o Museu Nacional Ferroviário.
Em 2002, com o apoio da Ordem dos Arquitectos, foi criado um Movimento de Cidadãos pela Defesa da Torre no sentido de impedir o programa de demolição previsto na zona, tendo a Assembleia Municipal de Palmela deliberado a classificação da Torre como Imóvel de Interesse Municipal.
Na sequência, a 14 de Março de 2003 foi aberto um processo de classificação da Torre como Imóvel de Interesse Público. A 25 de Maio deste ano, o despacho de abertura deste processo foi revogado, não obstante a descrição histórico-artística contemplada no site do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico que ora se cita: «Numa vila nova, em que notoriamente escasseiam os elementos de identidade local por via patrimonial, a torre de sinalização desempenha na perfeição esse papel, pois é conhecida a ancestral ligação da actual cidade à sua estação de caminho-de-ferro, no fundo, o pólo dinamizador de toda a dinâmica populacional hoje vivida.» Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao

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Governo, através do Ministério da Cultura, as seguintes perguntas: 1 - Tem o Governo conhecimento da intenção da REFER em proceder à demolição da Torre de Sinalização e Manobra Ferroviária do Pinhal Novo, uma das obras mais emblemáticas do Аrq.º José Angelo Cottinelli Telmo? 2 - Que critérios estão subjacentes à revogação do processo de Classificação da Torre de Sinalização e Manobra Ferroviária do Pinhal Novo como Imóvel de Interesse Público como Património Nacional? 3 - Que medidas pretende o Governo alvitrar no sentido da preservação daquele bem cultural? Palácio de Sao Bento, 8 de Julho de 2009

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Assunto: Deslocalização de crianças de 6 anos de idade da freguesia de Alcanhões para outras freguesias
Destinatário: Ministério da Educação A escola do 1.º ciclo de Alcanhões (freguesia do concelho de Santarém) sempre funcionou com quatro níveis de escolaridade.
Este ano, e de forma inesperada, o responsável pelo Agrupamento de Escolas D. João lI informou os pais das crianças com 6 anos que não deveriam contar com uma turma para os seus filhos na freguesia de Alcanhões, porque eram insuficientes as crianças que haviam completado 6 anos à data de matrícula.
Como se de objectos se tratasse, os pais foram informados que as suas crianças de 6 anos seriam colocadas em outras duas freguesias do concelho de Santarém por determinação do Governo, da DREL ou do responsável do Agrupamento, responsabilidade que não se identifica por enquanto.
A Câmara Municipal de Santarém tcommainferioreve conhecimento desta novidade através da comunicação social, dos pais e de mim própria.
E no mínimo interessante que, sendo Santarém um dos municípios que contratualizou com o Ministério da Educação as transferências propostas pelo Governo nesta área, não seja considerado pela Administração Central ou desconcentrada do Estado a necessidade de informar o Executivo Camarário desta avaliação unilateral, apesar de caber ao município a responsabilidade de todas as despesas que decorram desta «iluminada» reflexão.
É no mínimo estranho que a Carta Educativa Concelhia, discutida por quem conhece o concelho e aprovada, considere um novo Centro Escolar em Alcanhões e o Governo ou a sua administração desconcentrada continuem a defender de forma conservadora e anti-pedagógica o encerramento de milhares de escolas ao arrepio, nomeadamente, das politicas definidas pelas autarquias de combate à

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desertificação.
0 poder local democrático faz є o Governo desfaz.
Apesar de várias tentativas para obter informações relativas a esta matéria, no âmbito da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, não foi possível encontrar o Sr. Director Regional disponível para prestar os esclarecimentos necessários.
Nesse sentido, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Quem tomou a decisão de informar os pais destras crianças (10) com 6 anos de idade que os seus filhos iriam ser deslocalizados e divididos por duas freguesias do concelho? 2 - Havendo mais alunos que fazem 6 anos entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro e que têm matrículas condicionais, porque não são considerados nesta avaliação? 3 - Que razões sustentam a total ausência de informação ao Executivo Camarário relativamente a esta decisão de impedir que crianças de 6 anos tenham acesso à sua primeira socialização escolar no território onde residem e têm apoio familiar de proximidade? 4-0 Ministério da Educação já avaliou as futuras e nefastas consequências desta medida numa freguesia para a qual está prevista a construção de um centro escolar a curto prazo e que, neste momento, tem cerca de 50 crianças a frequentar o pré-escolar, candidatas futuras ao primeiro ano do 1 ° ciclo do ensino básico? 5 - Já considerou o Ministério da Educação que este número mais reduzido de crianças com 6 anos de idade é uma excepção e não uma realidade permanente? Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2009

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Assunto: Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e a escassez de meios com que trabalham Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social «As crancas têm dimito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de ofensa e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições» assegura o texto constitucional da República Portuguesa.
Daqui decorrerem os deveres do Estado no que à protecção das crianças e jovens diz respeito.
O aumento significativo do número de crianças e jovens em risco tem vindo a evidenciar a frágil e insuficiente intervenção do Governo nesta área.
No decurso de várias reuniões que realizei com algumas Comissões Concelhias de Crianças e Jovens pude verificar que o abandono e o insucesso escolares, os maus tratos psicológicos e a negligência têm vindo a aumentar de ano para ano, reflectindo naturalmente, a difícil situação socioeconómica do País e evidenciando o agravamento dos factores de exclusão social e de pobreza.
Nomeadamente, a Comissão Concelhia de Santarém de Protecção de Crianças e Jovens acompanhou em 2008 um total de 593 processos, ultrapassando todos os números desde 1999 e a Comissão Concelhia do Cartaxo de Protecção de Crianças e Jovens acompanhou, em 2008,

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3092/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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408 processos, número superior ao de 2007.
Perante este cenário teria sido indispensável melhorar as condições de funcionamento destas estruturas de apoio às crianças e aos jovens.
Das reuniões de trabalho que mantive não pude deixar de verificar, por um lado, o empenho e o trabalho dos técnicos que integram as comissões restritas e, por outro, a impossibilidade real de dar resposta cabal ao crescente número de processos e situações, que decorre quer da falta de técnicos a tempo inteiro, quer da inexistência de meios financeiros adequados, quer ainda das insuficientes estruturas de apoio social às crianças e às suas familias.
Temos vindo a assistir, com alguma frequência, a libelos acusatórios relativamente ao trabalho destas comissões, sobretudo quando alguma tragédia é transferida para o domínio público.
Sabe, no entanto, o Governo que se há responsáveis por uma menor capacidade de intervenção destas comissões íêm que ser encontrados ao nível da decisão política, que não tem criado as necessárias condições que permitam o funcionamento destas estruturas de apoio.
É por isso urgente alterar os diplomas legais em vigor, nomeadamente no sentido de: • Garantir o destacamento de técnicos a tempo inteiro e em número suficiente; • Clarificar o estatuto dos membros das comissões e das suas competências; • Definir um quadro financeiro próprio; • Clarificar a competência territorial em caso de institucionalização.
Anunciar que existem centenas de comissões por todo o País e não lhes proporcionar técnicos a tempo inteiro, instalações e um quadro financeiro que lhes permita trabalhar é de uma enorme e indesculpável hipocrisia.
O Estado não pode desresponsabilizar-se de um dever constitucional que o obriga, propondo trabalho de voluntariado ou a tempo parcial para uma tarefa tão importante e determinante na construção do desenvolvimento integral destas crianças e jovens.
Como ė possível responder às necessidades de centenas de processos com fundos de

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maneio de 100 ou 150 euros, como acontece nos concelhos do Cartaxo, de Abrantes e de Santarém? Como é possível realizar diligências, por vezes sem nenhuma segurança, quando não há viaturas, como no Cartaxo, ou a sua disponibilidade está dependente da sua não necessidade por parte dos parceiros, como em Abrantes?
Como é possível responder com celeridade, quando os centros de acolhimento temporário são insuficientes e obrigam a que algumas crianças sejam deslocadas centenas de quilómetros do seu lugar de origem? Como é possível trabalhar quando, por vezes, nem sequer existem instalações próprias e adequadas, como por exemplo no Cartaxo (a Comissão funciona no Departamento de Acção Social da Câmara Municipal) ou no concelho de Abrantes (a Comissão funciona em diminutas instalações onde a privacidade e o atendimento são prejudicados)?
Como o Governo sabe, as câmaras municipais garantem suporte logístico à actividade destas comissões, o que determina situações muito diferenciadas e naturalmente diferentes funcionamentos, independentemente das necessidades de respostas que se impõem.
Perante todos estes dados, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - O Governo criou a «rede de apartamentos de autonomização para jovens em risco», como se comprometeu no Programa que apresentou em Março de 2005 à Assembleia da República? 2-0 Governo criou «um banco de dados sobre crianças em risco», como se comprometeu no Programa que apresentou em Março de 2005 à Assembleia da República? 3 - Perante a situação real do País relativamente a crianças e jovens em risco e sem estrutura familiar, o Governo não pretende cumprir a Resolução n.° 20, de 6 de Março de 2001,

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que recomenda: «O reforço da capacidade de actuação das comissões nomeadamente através do destacamento efectivo, a tempo inteiro, de técnicos por parte das instituições envolvidas»? 4 - O Governo considera adequado o fundo de maneio mensal recebido pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens? 5-0 Governo não considera necessária a definição de um quadro próprio de financiamento de acordo com critérios que traduzam as necessidades da cada uma destas estruturas? 6-0 Governo não considera urgente clarificar o estatuto dos membros das Comissões e das suas competências? 7-0 Governo não avalia como urgente a resposta à escassez de soluções rápidas e eficazes no âmbito do acolhimento temporário de crianças e jovens? 8-0 Governo considera adequado que, no Distrito de Santarém, por ausência de estruturas de acolhimento, as crianças e os jovens sejam deslocalizados para Beja, Ponte de Lima ou Braga? ι .
Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2009

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Assunto: Candidaturas a infra-estruturas de apoio social (2)
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social A 25-3-09, através da pergunta n.° 1732/X (4.a), questionei o Sr. Ministro do Trabalho sobre a importância e necessidade de ser considerado como parte da contrapartida das instituições que apresentam candidaturas para a construção de equipamentos sociais o valor dos terrenos e dos projectos (arquitectura e especialidades) sempre que as instituições disponham dos mesmos. Na mesma data, através da pergunta n.° 1733/X (4.a), questionei o Governo sobre a questão concreta da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Moura a quem foi exigida a comparticipação financeira de 25% das candidaturas apresentadas, não admitindo o Governo neste valor o terreno disponibilizado pela instituição, o que significa em concreto que a APPACDMM contribuirá com 25%+o valor do terreno e não apenas com os 25%, como afirma o Governo.
Idêntica situação se passa com as candidaturas apresentadas à Tipologia de Intervenção 6.12 do POPH, pela Cercibeja, a qual, contando com a oferta do terreno pela Câmara Municipal de Beja e com os projectos necessários através da solidariedade e comparticipação das autarquias, se vê confrontada com a exigência de uma comparticipação de mais 25%. Neste caso a instituição comparticipará com 25%+ o valor do terreno + o valor dos projectos.
Esta situação é tanto mais injusta e inaceitável quanto é sabido que a cedência de terrenos e a feitura dos projectos é, de um modo geral, a forma encontrada e possível de parcerias e acordos entre as instituições e as autarquias locais que, não dispondo

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3093/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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em muitos casos de liquidez para assegurar uma comparticipação financeira recorrem a esta modalidade como forma de comparticipação e apoio aos projectos apresentados pelas instituições.
A leitura atenta do regulamento específico referente à Tipologia de Intervenção 6.12 levanta, aliás, a legítima dúvida e discordância sobre esta atitude do Governo de não querer aceitar o valor dos terrenos e dos projectos como parte da comparticipação dos 25% a suportar pelas instituições, pois admiti-lo seria, desde logo, admitir uma gritante e flagrante injustiça no tratamento das candidaturas.
Com efeito, não é admissível que uma instituição que apresente uma candidatura para a aquisição de um edifício ou fracção, como se admite na alínea a) do artigo 4.° do referido regulamento, onde, naturalmente e inevitavelmente, estão incorporados os custos do terreno e de todos os projectos, beneficiará de uma efectiva comparticipação de 75% sobre o total, logo 75% sobre o valor do terreno e dos projectos, ao contrário do que sucede com as instituições que dispõem destes..
Por outro lado, a admissão como elegível, e bem, da construção de raiz de edifício, como consagra a alínea b) do mesmo artigo, não pode deixar de admitir a consideração do terreno e respectivos projectos pois sem estes não é possível a construção.
Assim sendo, a exigência de 25% às instituições sem a incorporação nestes do valor do terreno e dos projectos não só não encontra suporte no regulamento como se apresenta como uma forma de diminuir ardilosamente a comparticipação do Governo nas candidaturas, aumentando de facto a comparticipação dos 25% já hoje excessiva para a capacidade financeira de muitas instituições.
Estamos a faiar de instituições inseridas numa região caracterizada pelos baixos e mesmo muito baixos rendimentos familiares, instituições que estão a dar resposta a funções do Estado, instituições sem fins lucrativos e que trabalham para garantir direitos que a Constituição da República consagra a todos os cidadãos.
Tomando como verdadeira a informação do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de que o Fundo Social Europeu comparticipa as candidaturas à Tipologia de Intervenção 6.12 do POPH em «71,65%», como afirma na resposta à minha pergunta n.° 1733/X (4.a), e tendo presente que as instituições contribuem com 25%, estamos perante um Governo que, apesar de assumir apenas 3,35% do

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financiamento de equipamentos destinados a cumprir funções cuja responsabilidade é em primeiro lugar do Estado, não hesita em procurar reduzir a sua já ridícula comparticipação ao não considerar como parte da comparticipação das instituições os terrenos e projectos, aumentando por esta via a já exigente e difícil comparticipação de 25% a que têm sido obrigadas. Uma vergonha! Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Exa., ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, resposta às seguintes perguntas: 1 - Vai o Governo rever o inaceitável critério de não considerar o valor dos terrenos e dos projectos como parte dos 25% de comparticipação a que tem obrigado as instituições? 2 - Como explica o Governo o seu critério de não considerar o valor dos fe/renos e projectos como parte da comparticipação de 25% a que tem obrigado as instituições? 3 - Se insistir na não consideração do terreno e projectos como parte dos 25% da comparticipação das instituições, como vai o Governo determinar o valor das comparticipações nos casos de aquisição de edifício ou fracção? 4 - E nos casos de candidaturas para construção de raiz de edifício em que a instituição não dispõe de terreno nem projectos mas se considere a importância do equipamento proposto, como vai fazer o Governo? Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2009

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Assunto: Exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina - o panfleto oficial contradiz a portaria Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional No passado dia 5 de Fevereiro foi publicada em Diário do Repúblico a portaria conjunta, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, n.º 143/2009, que veio definir «os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)».
Este diploma regulamentar veio, basicamente, em nome da protecção das espécies, introduzir normas limitativas da pesca lúdica, em especial do Sargo, no concelho de Vila do Bispo. E fê-lo de uma forma bastante caricata: permitindo a actividade dessa pesca entre as quintas-feiras e os domingos e proibindo-a nos restantes dias.
Em momento posterior, o ora subscritor apresentou perguntas ao Governo sobre aquele tema, nas quais levantava a questão de se poder adivinhar, em consequência da aplicação daquela nova regulamentação, não uma diminuição do número de pescadores mas, antes sim, a sua concentração - perigosa! - nos dias que medeiam entre quinta-feira е о domingo; indagava sobre qual justiça relativa de alguns cidadãos poderem exercer a pesca lúdica no PNSACV relativamente aos seus conterrâneos que não tivessem a fortuna de folgarem dos seus

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3094/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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trabalhos e obrigações entre a segunda e a quarta-feiras; alertava para a situação de alguns cidadãos sobretudo dos idosos, para os quais a pesca representa, sobretudo em momento de crise económica, um complemento alimentar e de subsistência; elucidava sobre a relevância da pesca lúdica para as receitas do turismo; divulgava um estudo da Universidade do Algarve no qual se refere que «em termos gerais, as capturas estimadas da pesca recreativa da costa apenas representam 0,5% dos desembarques oficiais da pesca comercial, relativamente às espécies consideradas para a área do estudo»; e rematava, com o caricato da situação de os munícipes de Vila do Bispo sofrerem as restrições, mas já os de Lagos, mesmo ao lado, as não sofrerem de todo.
Já posteriormente, o ora subscritor veio a apresentar um requerimento em que solicitava ao Governo a apresentação dos fundamentos técnicos para, decorridos apenas uns escassos três meses, vir o Governo, de novo, a alterar este regime jurídico, através da Portaria n.º 458A/2009, de 4 de Maio.
De facto, este novo diploma: • Veio alargar de 4 para б dias semanas o período no qual é permitida a pesca lúdica no PNSACV; • Alargou as áreas onde é permitido o exercício dessa pesca entre o pôr e o nascer do So!; • Restringiu ainda mais num total de 30 dias (15 dias em Janeiro e 15 dias em Março) o período de tempo no qual fica proibida a pesca do sargo; • Precisou o limite de captura diário de peixes e de cefalópodes no sentido de não contabilizar o peso do exemplar maior; • E corrigiu as coordenadas dos pontos de referência relativos aos limites das áreas de interdição e dos pontos centrais das áreas de protecção a ilhéus e pedras ilhadas no sistema de coordenadas WGS 84.
Ou seja:

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Apenas no escassíssimo lapso de tempo de três meses o Governo veio alterar radicalmente alguns dos principais pilares da sua política de restrições e de proibições decretados para a pesca lúdica no PNSACV... O que, em nosso modesto entendimento, legitima, no mínimo, a interrogação sobre o bem-fundado, o nível de amadurecimento e a convicção do Executivo no decretamento de tais proibições e condicionamentos...
Só que, com o que o ora subscritor - nem qualquer comum mortal - não poderia contar de todo era que o panfleto oficial do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) oficialmente divulgado sobre esta temática - e já posterior à publicação da Portaria n.º 458A/2009, de 4 de Maio - e distribuído aos cidadãos contradissesse a lei.
De facto, enquanto o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, na versão alterada pela Portaria n.º 458-A/2009, se refere a 0,5 kg como o limite diário para as capturas de percebes, já o aludido panfleto do ICNB refere que esse limite é de 1 kg.
Assim sendo: Pergunta o Deputado abaixo assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1 - Tem o Ministério conhecimento dos elementos informativos, contraditórios com a lei, que integram os panfletos que andam a ser distribuídos pela população sobre as condições para o exercício da pesca lúdica no PNSACV? 2 - Que medidas vai esse departamento adoptar para resolver a situação descrita? Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2009

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Assunto: Posto territorial de Grândola da Guarda Nacional Republicana Destinatário: Ministério da Administração Interna I - Sabe o signatário que, nna proximidadede das escolas abrangidas na área de influência do posto territorial de Grândola da Guarda Nacional Republicana, é uma eventualidade muito rara encontrar militares desse posto territorial, nem sequer nas horas mais movimentadas de entrada e saída das crianças da escola; II - As escolas são pontos particularmente tentadores para a prática de alguns crimes, como o tráfico de estupefacientes, e carecem, por isso, de uma maior atenção por parte dos agentes da autoridade daquela unidade territorial; III - Pretende-se igualmente informação sobre vários aspectos relacionados com a criminalidade no concelho, no período entre 2003 e 2008; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3095/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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informações є publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Existe algum plano/programa especial de segurança na vizinhança dos estabelecimentos de ensino que esteja a ser posto em prática pelos agentes daquele posto territorial? b) Qual foi a progressão da criminalidade, no concelho de Grândola, no período entre 2003 e 2008? c) Qual foi o número de detenções por condução sob o efeito de álcool ou de substâncias psicotrópicas durante o ano de 2008, no âmbito de acções de fiscalização realizadas para o efeito? d) Qual foi o número de assaltos a residências particulares e estabelecimentos comerciais durante o ano de 2008? e) Qual foi o total da criminalidade, contra pessoas e bens, regista durante o ano de 2008? Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2009

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Assunto: Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola Destinatário: Ministério da Educação I - Sabe o signatário que o Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola tem conhecimento de que, nos anos lectivos de 200/2007, de 2007/2008 e de 2008/2009, as crianças das escolas do Agrupamento (entre os 3 e os 9 anos) têm sido transportadas em flagrante desrespeito à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril,· que regula precisamente a matéria do transporte colectivo de crianças: as crianças têm sido transportadas sem ser em cadeiras de transporte de crianças, sem meios de retenção - portanto, sem cintos - ou com recurso a meios de retenção inadequados (com os cintos no pescoço ou na cara), sem o número correcto de vigilantes ou sem identificação específica nos veículos que transportam estas crianças; II - Apesar de os serviços de transporte de crianças serem fornecidos e pagos pela Câmara Municipal de Grândola, é aos serviços da Direcção Regional de Educação do Alentejo que incumbe zelar pela segurança do transporte dos alunos; III - É igualmente importante saber se existem planos de segurança para as várias escolas do Agrupamento, e qual o respectivo teor, dado que existem vários casos preocupantes em relação a algumas escolas, designadamente escolas que confrontam com estaleiros de lenha, portanto, repletos de material combustível que pode representar um sério perigo em caso de incêndio; IV - Por último, gostaria o signatário de saber se os serviços e os bens adquiridos para visitas e passeios dos alunos - tais como bonés, camisas, etc. - o são contra a emissão de factura e recibo por parte do prestador de serviços/vendedor; com efeito, todos estes bens e serviços são pagos pelos pais, aos quais é regra geral negado qualquer recibo, com fundamento no facto de também à escola não terem sido fornecidos tais documentos; Tendo presente que:

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PERGUNTA N.º 3096/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Educação, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Tem conhecimento da forma como é realizado o transporte de crianças das escolas inseridas no Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola? Que medidas foram tomadas para corrigir as irregularidades constantemente detectadas pela GNR na forma como esse transporte é realizado? b) Existem planos de segurança para as várias escolas do Agrupamento? Qual o respectivo teor, ou qual o portal onde podem ser consultados? c) Os serviços e os bens adquiridos para visitas e passeios dos alunos são-no contra a emissão de factura e recibo por parte do prestador de serviços/vendedor? É esse o procedimento regra em todas as escolas do País? Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2009

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Assunto: Alienação a privados das pedreiras da Ferbritas Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações A Ferbritas é uma empresa tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Segundo a informação disponibilizada pela empresa na Internet, «A Ferbritas, Empreendimentos Industriais e Comerciais SA., constituída em Janeiro de 1976, é uma empresa totalmente, directa e indirectamente, participada pela REFER, Rede Ferroviària Nacional EP, e assume-se como sua empresa instrumental nas áreas em que desenvolve a respectiva actividade.» O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que a Ferbritas decidiu alienar as suas pedreiras. Trata-se de uma área de importância evidente para a actividade da REFER e da própria Ferbritas, ao nível da construção e manutenção das infra-estruturas ferroviárias.
Ficámos a saber, por outro lado, que essa alienação foi realizada à Tecnovia, empresa integrante do universo BES/Grupo Espírito Santo, O Grupo Parlamentar do PCP colocou esta mesma questão ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na reunião de ontem (07-07-2009) da comissão parlamentar, não tendo obtido qualquer resposta.
Sabemos, aliás, que uma destas pedreiras em causa está situada no centro do troço de alta velocidade entre o Poceirão e o Caia. Sabemos ainda que esta é a única pedreira de balastro granítico com ligação ferroviária na região, sendo esta matéria-prima indispensável para as futuras obras da alta velocidade ferroviária.
Por outro lado, é do conhecimento público ser o BES uma das entidades envolvidas nos concursos públicos para as obras mencionadas.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3097/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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54 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1 - Sendo evidentes as razões para que uma empresa privada esteja interessada em explorar as pedreiras - obter lucros é a sua razão de existir -já não é perceptível qual a razão para o Ministério decidir alienar este património e entregá-lo à gestão privada. Perguntamos, pois, quais os argumentos que justificam esta errada decisão.
2 - Quando se avizinham anos de elevada necessidade de produção de diversos tipos de materiais britados essenciais para a construção da linha de alta velocidade, que se traduz em obra ferroviária em quantidade como nunca houve na área de influência das pedreiras em causa, como se justifica precisamente nesta data a sua alienação? Foram avaliadas as consequências da perda do controlo, até agora detido pela REFER, dos preços destes produtos que representam uma expressiva percentagem dos custos dainfra-estrutura ferroviária? 3. Que medidas tomou o Governo para garantir os direitos dos 70 trabalhadores da Ferbritas que operam nas pedreiras agora alienadas? Assembleia da República, 13 de Julho de 2009

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Assunto: Denominação de Origem Protegida da Carne de Bravo do Ribatejo Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Considerando que: 1 - Numa Europa, já a 27 nações, cada vez mais competitiva, em que cada vez mais os países vêem a sua economia e os seus produtos nacionais entrarem em competição directa com os produtos dos outros países, é necessário que Portugal crie uma política de estratégia nacional, com vista a reconhecimento dos produtos de excelência que nós produzimos, que não se encontram na restante União Europeia, e que são uma mais-valia e o futuro da nossa globalização.
2 - Actualmente a União Europeia reconhece, nomeadamente através da marca DOP (Denominação de Origem Protegida), produtos, que pela sua especificidade própria e natureza singular, devem ser distinguidos dos restantes, para que o consumidor saiba que se trata de um produto de referência.
3 - As DOP significam, portanto, uma aposta de futuro para os produtos de excelência que são originários de Portuga!, numa Europa cada vez mais globalizada e cada vez com um mercado mais aberto e mais competitivo.
4-0 Agrupamento de Produtores de Bovinos de Raça Brava no decorrer do ano de 2005 pediu a DOP para a carne oriunda da raça brava, com o nome de Carne de Bravo do Ribatejo, que viria a ter o pedido com n.º 239, atribuído pelo ex - IDRHA.

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PERGUNTA N.º 3098/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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5 - Foi publicado em DR, 2 Série о Aviso п.º 4882/2007 de 15 de Março, onde consta o pedido de registo e protecção de Ribatejo como Denominação de Origem para a carne de Bravo.
6-0 Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), emitiu um e-mail, no final do ano passado, onde relata que o processo se encontra a guardar despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, onde constava o seguinte: «Exmos. Senhores: Em resposta ao Vosso pedido de informação quanto ao estado do pedido de registo de "Carne de Bravo do Ribatejo' como DOP, informamos que o mesmo foi remetido pelo GPP ao Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com visla a ser emitido despacho de envio à Comissão Europeia para efeitos de registo comunitário, através do nosso ofício n.e 03762, de 23/12/2008.
Encontramo-nos a aguardar decisão superior quanto ao mesmo, para desencadear os procedimentos seguintes, nos quais se inclui a atribuição de protecção nacional transitória.
Mais se informa que foi na altura dado conhecimento a esse agrupamento do envio do processo para o Gabinete do MADRP.
Com os melhores cumprimentos, David Gouveia GPP DSFAA-DVQ dQOUVeia@QDD.Ot " 7 - Desde este último contacto, já passaram vários meses e o Agrupamento de Produtores de Bovinos de Raça Brava, ainda não obteve mais nenhuma resposta.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República

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com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS-PP, abaixo assinado vêm por este meio requerer ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual a razão porque ainda não deu seguimento, elaborando o respectivo despacho, para envio à Comissão Europeia, da DOP da Carne de Bravo do Ribatejo? 2 - Não considera importante e necessário, para afirmação dos produtos portugueses, num mercado comum, a criação de DOP, em casos como o da carne de raça brava? Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2009

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Assunto: Insegurança em Baleizão, concelho de Beja Destinatário: Ministério da Administração Interna Na noite de 8 para 9 de Julho passado foi assaltada a caixa de multibanco existente em Baleizão.
Acontece que a referida caixa se encontrava instalada no edifício junto ao posto da GNR, o que coloca directamente em questão a política de segurança que o actual Governo tem vindo a implementar e que se traduz no encerramento de postos da GNR em muitas freguesias e na substituição dessa proximidade constante por horários de mercearia que conduzem à presença das forças de segurança nas freguesias apenas durante uma parte do dia, como acontece em Baleizão.
Responderá o Sr. Ministro da Administração Interna, para sustentar a sua errada política, que as estatísticas mostram que a criminalidade é reduzida e que não se justifica a presença de uma força permanente em Baleizão e o consequente reforço de efectivos, como ainda recentemente me respondeu em relação ao concelho de Odemira.
A verdade é que a política economicista do actual Governo, verdadeira causa da retirada de efectivos e do encerramento de postos de forças de segurança em várias freguesias substituindo-as por patrulhamentos móveis, acaba por constituir manifestamente um estímulo à acção dos bandos organizados, os quais encontram nas medidas referidas facilidades acrescidas para os assaltos como o agora verificado em Baleizão.
O Governo parece não querer perceber que o crime não tem horários, que os cidadãos têm todos direito à sua segurança pessoal, bem como à segurança dos

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3099/X (4.ª)

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seus haveres independentemente do lugar onde vivem e que esta não pode depender de estatísticas por muito positivas que sejam. O Governo parece não entender que a segurança começa numa política de prevenção e dissuasão, o que requer mais proximidade e mais efectivos e não encerramento de postos da GNR e horários de mercearia para o seu funcionamento como o Governo tem vindo a implementar em freguesias como Baleizão.
Tem por isso razão o povo de Baleizão ao sentir-se inseguro e em reclamar a presença contínua e o reforço de efectivos no posto local da GNR.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Ex.ª, ao Ministério da Administração Interna resposta às seguintes perguntas: 1 - Compreende o Governo que a sua política de encerrar postos das forças de segurança e implementar horários de mercearia para o funcionamento das mesmas é uma política errada que constitui um factor acrescido de insegurança para as pessoas e bens como o comprova mais este assalto em Baleizão? 2 - Vai o Governo tomar medidas para corrigir a errada política de segurança que tem vindo a implementar em freguesias como Baleizão ou são precisos mais assaltos, como o agora verificado, para perceber e assumir as suas responsabilidades? Palácio de São Bento, 12 de Julho de 2009

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Assunto: Criminalidade em Viseu Destinatário: Ministério da Administração Interna I - Em reunião com o comandante da PSP de Viseu, há cerca de duas semanas, na sequência da alegada violação de uma jovem na mata do Fontelo e de um assalto a uma loja de vestuário da Rua Formosa, no centro histórico, o signatário confirmou as suas suspeitas de que há carência de efectivos da PSP em Viseu.
Com efeito: II Viseu está com cerca de menos 60 efectivos, registando-se um número de saída de efectivos superior às entradas; registam-se igualmente carências a todos os níveis, pelo que, neste momento, para conseguir fazer patrulhamento a PSP faz uso de pessoal administrativo, e mesmo os corpos especiais funcionam abaixo dos efectivos necessários.
III - Não é difícil concluir, pois, que a PSP de Viseu está numa situação de ruptura, no limite dos efectivos, o que é tanto mais preocupante quanto também em Viseu começa a perceber-se um aumento visível da criminalidade.
IV - Acresce que se aproxima o Verão, altura do ano em que, a par com o regresso dos emigrantes, se verifica um aumento de actividades culturais e de animação, principalmente na via pública, para cujo policiamento não haverá efectivos suficientes.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3100/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Administração interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a} Considera que o número de efectivos existentes na PSP de Viseu é inferior ao necessário? Em que quantidade? b) Qual o rácio polícias/habitantes na cidade de Viseu? É o mesmo igual, inferior ou superior à média nacional? c) Para quando prevê reforçar os efectivos da PSP na cidade de Viseu? d) Que medidas pretende tomar para acautelar o aumento de actividades na via pública, na cidade de Viseu, no período do Verão? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009

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Assunto: Adjudicação do SIVICC Destinatário: Ministério da Administração Interna I - Em 27 de Maio de 2009 o Deputado Nuno Magalhães dirigiu ao Governo a pergunta n.º 2507/X (4å), sobre a falta de radares de vigilância costeira, pergunta esta que foi respondida pelo Ofício n.º 2806, de 17 de Junho p.p., cujo teor aqui se dá por reproduzido.
Sucede que: íl Por notícia publicada no jornal Público de 26 de Junho p.p., ficou o signatário a saber que a empresa a quem adjudicou o fornecimento e instalação do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo {SIVICC) da costa portuguesa (a Indra Sistemas Portugal) surge referenciada num caso de corrupção, num relatório divulgado, em fins do mês de Junho, pela Transparência Internacional - entidade que, anualmente, faz um levantamento dos casos deste tipo de criminalidade em todo o mundo.
III - O aludido jornal veio mesmo a apurar a existência de um inquérito, o qual foi remetido, com proposta de acusação, para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal.
IV - Desconhecendo embora o desfecho desse inquérito, foi possível ao aludido jornal apurar que nele são indiciados como alegados corruptos dois funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo um deles um quadro daquele serviço que fez parte do júri que haveria de seleccionar a empresa que fornecia o equipamento informático do SIVICC.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3101/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, aíínea d), da Constituição, é direito dos Deputados ^requerer e obier do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos.
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) É verdade que o fornecimento do SIVICC foi adjudicado à Indra Sistemas Portugal? b) É verdade que um dos responsáveis do júri do concurso do SIVICC é arguido num processo, por crime de corrupção, directamente ou indirectamente relacionado com o fornecimento e montagem do SIVICC? c) Considera., ainda assim, que a decisão final deste concurso é livre e isenta? d) Ou considera, pelo contrário, que o processo-crime existente mancha indelevelmente a adjudicação, e que deve a mesma ser anulada e o procedimento repetido? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009

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Assunto: Resposta à pergunta n.º 490/X (4.ª), de 30 de Outubro de 2008 Sucatas e «ferros-velhos» nas freguesias de Terrugem, Belas e Mira Sintra, no concelho de Sintra

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Assunto: Resposta à pergunta n.º 848/X (4.a) Salários em atraso na APPACDM, em Viana do Castelo Em face do exposto, a ACT continuará, dentro do seu plano de acção, acompanhar a situação da APPACDM de Viana do Castelo.

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Assunto: Resposta à pergunta n.º 1243/X (4.ª), de 16 de Fevereiro de 2009 Estratégia de segurança para 2009 no distrito de Santarém

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Assunto: Resposta à pergunta n.º 1286/X (4.ª), de 18 de Fevereiro de 2009 Esquadra da PSP de Francos, em Ramalde, no Porto

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Assunto: Resposta à pergunta n.º 1308/X (4.ª), de 25 de Fevereiro de 2009 Ajudas do Estado ao Grupo Amorim - o balanço necessário quando três empresas do Grupo anunciam um despedimento colectivo de 193 trabalhadores

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Assunto: Resposta à pergunta n.º 1654/X (4.ª), de 19 de Março de 2009 Falta de efectivos na Esquadra de Valbom, em Gondomar

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Assunto: Resposta à pergunta n.º 1797/X (4.ª), do Deputado José Soeiro, do PCP Declaração de insolvência entregue pela administração da empresa Vesticon, Indústria de Confecções e Vestuário, Lda

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