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53 | II Série B - Número: 175 | 30 de Julho de 2009

informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Ministro do Trabalho e Solidariedade Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o critério que está presente na discriminação de funcionários de Hospitais EPE, no que diz respeito ao enquadramento na ADSE? 2 - Pretende Vossa Excelência reverter esta situação injusta? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.