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22 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

Assunto: Falsos recibos verdes na ACT Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Grupo Parlamentar do PCP, face à denúncia feita por um grupo de 23 juristas da ACT sobre a verificação de irregularidades e ilegalidades na sua situação profissional, nomeadamente quanto ao vínculo laboral, requereu a vinda do Senhor Inspector do Trabalho à Comissão Parlamentar competente para prestação de esclarecimentos, vinda essa rejeitada pelo Grupo Parlamentar do PS.
Contudo, várias informações contraditórias têm sido transmitidas quer pelo Sr. Inspector, quer pelo Sr.
Ministro do Trabalho à comunicação social, num primeiro momento com a rejeição liminar da existência de "falsos recibos verdes" e posteriormente com a afirmação de que a existirem essas situações as mesmas seriam resolvidas.
Tendo sido anunciado o concurso para admissão de 56 novos juristas, paca a A.CT importa esclarecer.
cabalmente algumas questões. Cabe à ACT a verificação do cumprimento da legislação laboral e o combate ao incumprimento dessa mesma legislação. Como tal, não é admissível que seja a própria ACT que se coloque numa situação de suspeição face ao possível incumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Apesar de várias declarações no sentido de que os juristas da ACT são prestadores de serviços, o facto é que são estes mesmos juristas que asseguram os processos de contra-ordenações - actividade permanente da ACT - e prestam informações técnicas, serviços directamente relacionados com a própria missão da ACT, bem como serviço de atendimento ao público nas Lojas do Cidadão, onde cumprem horários, exercem a sua actividade em local de trabalho da entidade patronal, têm mapa de férias e assinam o livro de ponto.
Para o exercício destas funções, estes juristas estão integrados em estruturas hierárquicas da ACT, tendo responsáveis hierárquicos, como demonstra o documento em anexo. Estes profissionais recebem ordens desses superiores, estando integrados na estrutura funcional da ACT.
São profissionais em regime de avença, alguns há mais de 6 anos, a quem não são reconhecidos os direitos inerentes à sua verdadeira situação de trabalhadores dependentes - pagamento da segurança social, férias, subsídio de férias e Natal, entre tantos outros e, acima de tudo, a estabilidade do seu vínculo.
Chegou ainda ao conhecimento deste Grupo Parlamentar que alguns avençados terão requerido a actualização do valor das suas avenças, tendo-lhes sido respondido que as mesmas ainda não tinham REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3361/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República