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82 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

De referir, por fim, que a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora tem enquadramento no nosso ordenamento jurídico desde a publicação da Lei de Bases do Ambiente e da aprovação do primeiro regulamento geral sobre o ruído, pelo Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho. Este diploma foi sucessivamente alterado, e recentemente revogado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprovou o novo regulamento geral do ruído. Nenhum dos diplomas legais referidos cometeu ou comete ao Turismo de Portugal, IP, competências para avaliar níveis de ruído, estabelecer ou impor medidas de contenção do ruído ou para a sua monitorização. A Chefe do Gabinete Teresa Moreira