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Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 198

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Requerimentos [n.º 242/X (4.ª)-AC e n.os 1341 a 1379/X (4.ª)AL: N.º 242/X (4.ª)-AC – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas acerca do estudo sobre a propriedade pública/estatal de áreas florestais na Europa.
N.os 1341 a 1376/X (4.ª)-AL — Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Tabuaço, Tarouca, Tavira, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torre de Moncorvo, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Valongo, Valpaços, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real de Santo António, Vila Verde, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais, Viseu, Vizela Vouzela, Alvaiázere e Ansião sobre as admissões para o quadro de pessoal das respectivas autarquias.
N.os 1377 a 1379/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais de Águeda, Aguiar da Beira e Alandroal sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das autarquias.

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REQUERIMENTOS


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3 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Estudo sobre propriedade pública/estatal de áreas florestais na Europa Destinatário: Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Em debate parlamentar realizado durante a 4J Sessão legislativa com o ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e respectivos secretarios de Estado, o Governo, questionado pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre a possível privatização/concessão de matas públicas, como o Pinhal de Leiria, a empresas privadas, no quadro да reestruturação em curso na ex-Direcção-Geral dos Recursos Florestais, respondeu que nenhuma decisão seria tomada sem uma avaliação da experiência europeia na matéria. E que, nesse sentido, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas tinha mandado realizar um Estudo, que estaria pronto até ao fim do primeiro semestre do corrente ano.
Dada a importância do referido Estudo, Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seu envio ou indicação do «sítio» onde é possível a sua consulta.

Palácio de S. Bento, 13 de Julho de 2009 Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º 242/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( )

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4 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Tabuaço
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1341/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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5 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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6 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
Destinatário: Câmara Municipal de Tarouca
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1342/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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7 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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8 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Tavira
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1343/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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9 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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10 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Terras de Bouro
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1344/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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11 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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12 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Tomar Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1345/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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13 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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14 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Tondela Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1346/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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15 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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16 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Torre de Moncorvo Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1347/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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17 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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18 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Torres Novas
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1348/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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19 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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20 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Torres Vedras Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1349/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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21 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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22 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Trancoso
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1350/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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23 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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24 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vagos
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1351/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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25 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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26 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vale de Cambra
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1352/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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27 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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28 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Valongo Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1353/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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30 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Valpaços
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1354/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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31 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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32 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vendas Novas Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1355/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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33 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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34 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Viana do Alentejo
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1356/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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35 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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36 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vidigueira Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1357/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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37 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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38 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vieira do Minho
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1358/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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39 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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40 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila do Bispo
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1359/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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41 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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42 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Flor Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1360/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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43 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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44 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1361/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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45 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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46 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1362/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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47 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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48 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1363/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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49 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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50 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1364/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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51 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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52 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1365/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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53 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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54 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1366/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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55 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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56 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Real de Santo António Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1367/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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57 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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58 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Real de Vila Verde
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1368/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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59 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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60 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Viçosa
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1369/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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61 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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62 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vimioso
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1370/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 63

63 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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64 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vinhais Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1371/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 65

65 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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66 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Viseu Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1372/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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67 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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68 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vizela
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1373/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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69 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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70 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vouzela
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1374/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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71 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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72 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alvaiázere
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1375/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 73

73 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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74 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ansião
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1376/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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75 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009

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76 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Águeda REQUERIMENTO N.º 1377/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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77 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009


(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.


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78 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Aguiar da Beira

REQUERIMENTO N.º 1378/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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79 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009


(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.


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80 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alandroal REQUERIMENTO N.º 1379/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )

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81 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009


(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


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