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22 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto; Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Porto Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1560/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República