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78 | II Série B - Número: 205 | 4 de Setembro de 2009

bh) Até quatro individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência da ARH do Alentejo, I. P.
CONSELHO DE REGIÃO HIDROGRÁFICA DO ALGARVE b) O secretário -geral; c) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve; d) Um representante do Instituto da Água, I. P.; e) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P.; f) Um representante da Agência Portuguesa de Ambiente; g) Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos I. P.; h) Um representante da Direcção -Geral de Energia e Geologia; i) Um representante da Direcção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural; j) Um representante da Direcção -Geral dos Recursos Florestais; l) Um representante da Direcção -Geral das Pescas e Aquicultura; m) Um representante da Direcção Regional da Economia do Algarve; n) Um representante da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve; o) Um representante da Administração Regional de Saúde do Algarve; p) Um representante do Departamento Marítimo do Sul; q) Um representante do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR); r) Um representante do Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P.; s) Um representante do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.; t) Um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil; u) Um representante da Região de Turismo do Algarve; v) Seis representantes dos municípios abrangidos pela área territorial da ARH do Algarve, I. P., representativos das diferentes unidades territoriais da região; x) Um representante da empresa Águas do Algarve, S. A., entidade gestora de serviços de águas de nível multimunicipal; z) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal; aa) Um representante de associações de utilizadores de recursos hídricos de nível regional; ab) Um representante de associações de recreio náutico; ac) Um representante das associações de agricultores; ad) Três representantes das associações de regantes; ae) Quatro representantes das associações de pescas e aquicultura; af) Três representantes de associações do sector do turismo; ag) Um representante de indústrias do sector agro-industrial ou agro-pecuário; ah) Dois representantes de núcleos empresariais de âmbito sectorial relevante; ai) Dois representantes de ordens profissionais de relevo na área do ambiente e recursos hídricos; aj) Um representante das instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação; al) Dois representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e recursos hídricos; am) Dois representantes de organizações não governamentais de ambiente e dos recursos hídricos; an) Até quatro individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na área territorial da ARH do Algarve, I. P.