O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Melgaço REQUERIMENTO Número 1677/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República