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38 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Viseu Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.° 3, da Constituição e do art.º 12.°, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.°, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 18 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República