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6 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Beja Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 2 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República