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129 | II Série B - Número: 027 | 30 de Dezembro de 2009

• A empresa não tem, ao momento, qualquer salário em atraso, prevendo, no entanto, a possibilidade de não ter verba suficiente para efectuar o pagamento dos salários aos seus trabalhadores; Assim sendo, no final da tarde de 23 de Novembro foi, por meio de fax, efectuada notificação à empresa para esclarecer junto do referido Centro Local da ACT a actual situação dos seus trabalhadores, face à sua inactividade, bem como da possibilidade de vir a ser declarada, por escrito, a impossibilidade de pagamento das retribuições que se vencerão no final do corrente mês, nos termos do previsto no n.° 2 do Art. 325.° do CT, permitindo assim aos trabalhadores desencadearem o mecanismo da suspensão do contrato de trabalho por não pagamento pontual da retribuição.