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77 | II Série B - Número: 027 | 30 de Dezembro de 2009

A empresa foi acompanhada pelos serviços da ACT, havendo percepção de que não foram cumpridos os requisitos previstos nos artigos 359.° e seguintes do CT, designadamente o prescrito no n.° 1 do artigo 363.°, não obstante o envio à ACT da documentação prevista no n.° 5 do artigo 360.° do CT.
No entanto, os trabalhadores assinaram uma declaração cujo teor aponta para uma livre renúncia ao prazo de aviso prévio previsto no n.° 1 do mencionado artigo 363.° do CT, tendo sido entregues as Declarações Modelo 5044 com indicação de despedimento colectivo.
Entretanto, foi remetida à empresa uma Notificação para que fossem exibidos, no Centro Local da ACT do Lis, vários documentos contabilísticos, o que aconteceu dentro do prazo concedido.
Da análise dos documentos e da consulta da base de dados interna, resultou o seguinte: A empresa continua activa, quer em termos fiscais, quer em termos de registo na conservatória, e pertence a um grupo constituído pelas seguintes empresas: a)- Crialme Fabricação Exportação e Importação Confecções, Lda, com sede em Paços de Ferreira, com o NIF 501 513 850 e actividade confecção de outro vestuário; b)- Crialme Donna - Empresa de Confecções, Lda., Com sede em Figueiró dos Vinhos; c)- Crialme II Investimentos Imobiliários, Lda. com sede em Figueiró dos Vinhos, com o NIF 504332392.
Como fornecedores externos tem, apenas, a BP e a EDP e tem, como único fornecedor de matéria prima e único cliente, a Crialme Fabricação Exportação e Importação Confecções, Lda.
Desde 2005, a empresa tem tido resultados negativos decorrentes de resultados operacionais sempre negativos, a saber: 2005: 2006 = 2007 = 2008 = = (293 178,54) € = ( 225 188,77) € = ( 240 237,57) € = ( 380 787,38) €