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15 | II Série B - Número: 034 | 12 de Janeiro de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

No decorrer do debate sobre transparência, agendado potestativamente pelo
Grupo Parlamentar do PCP para o passado dia 17 de Dezembro de 2009, afirmou
o Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares que o Governo pautava a sua
actividade pela maior transparência, isenção e rigor pelo que, ao contrário do
afirmado pelo Grupo Parlamentar do PCP, toda a documentação sobre os
negócios do Estado estava acessível aos Senhores Deputados, como determina a
Lei e o impõe a Constituição da República.
Igual afirmação já havia sido feita anteriormente pela bancada do Partido
Socialista através de um dos seus mais destacados Vice-Presidentes o qual
assumiu solenemente em Plenário que toda a documentação sobre os negócios
do Estado estava disponível a todos os Deputados que ela desejassem ter acesso
pelo que não se podiam aceitar as acusações de falta de transparência, rigor e
isenção que eram feitas ao anterior executivo do Partido Socialista.
Admitindo haver da parte do actual Governo uma disponibilidade nova para
fornecer aos Deputados a documentação que o anterior Governo sempre recusou,
de forma arrogante, prepotente e ilegal, apesar de confrontado com repetidos
requerimentos nesse sentido, e depois de tão peremptórias afirmações de boa
vontade do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares e da bancada do Partido
Socialista, outra coisa não resta a fazer do que requerer, mais uma vez, a
documentação referente aos negócios feitos pelo Governo envolvendo a
alienação de importante e valioso património público a grandes grupos
económicos nacionais e estrangeiros de forma a tornar possível uma efectiva
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Cópia do contracto de concessão rodoviária do Baixo Alentejo,
bem como dos eventuais anexos ou adendas associadas ao
mesmo
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
2010-01-08
- AC1XI