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22 | II Série B - Número: 051 | 3 de Fevereiro de 2010

seus tempos de resposta garantidos por tipo de prestação e por patologia ou grupo de patologías.
São também estipuladas algumas obrigações, por parte destes estabelecimentos, no sentido de garantirem o direito dos utentes à informação. É, nomeadamente, determinada a obrigatoriedade da divulgação dos tempos de resposta no site do respectivo equipamento, a sua afixação em locais de fácil visibilidade e a informação directa do utente no acto de marcação do serviço solicitado pelo mesmo. A lei produziu efeitos no ano de 2009.
A Portaria n.Q 1529/2008, de 26 de Dezembro de 2008, veio, entretanto, fixar os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG] que «devem ser tidos em conta nos planos de desempenho e na contratualização para 2009 dos estabelecimentos do SNS bem como na revisão ou estabelecimento de novos contratos com entidades convencionadas».
A Carta dos Direitos de Acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde, se aplicada, constitui um importante instrumento para melhorar o funcionamento dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde [SNS] e do sector convencionado, sobretudo, para permitir tempos aceitáveis de atendimento que, efectivamente, respondam às necessidades dos utentes e à sua situação clínica, e para diminuir as listas de espera.
A lei está em vigor e é para ser cumprida. Sabemos, contudo, que muitos estabelecimentos não estão a cumprir a Lei. Não estão a ser, em muitos casos, definidos os tempos de resposta garantidos (TRG] por estabelecimento, nem tão pouco está a ser garantido o direito dos utentes à informação.
De todos os serviços de saúde analisados (Centros Hospitalares - 23, Hospitais - 36, Unidades Locais de Saúde - 6 e Agrupamentos de Centros de Saúde - 74, num total de 139 instituições do SNS) apenas um - o Hospital Reynaldo dos Santos (Vila Franca de Xira] - disponibiliza, na sua página electrónica, informação sobre os tempos máximos de resposta garantidos por essa instituição, tanto para consultas externas como cirurgias (por especialidade e de acordo com o nível de prioridade].
Todos os restantes Hospitais e Centros Hospitalares, assim como a totalidade de Agrupamentos de Centros de Saúde e Unidades Locais de Saúde, infringem a lei ao não terem "disponível no seu sítio da Internet informação actualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos nas diversas modalidades de prestação de cuidados".
Relativamente à monitorização dos tempos de espera reais, apenas três hospitais (H. Litoral Alentejano, H. Espírito Santo - Évora e H. Visconde de Salreu - Estarreja] prestam contas na sua página electrónica e com dados actualizados (2009], sobre os tempos médios de espera a que, na prática, os utentes são sujeitos para terem acesso a uma consulta ou uma cirurgia. No entanto,