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110 | II Série B - Número: 056 | 9 de Fevereiro de 2010

A empresa não está inscrita em nenhuma associação patronal e não existe qualquer delegado e/ou dirigente sindical na empresa, e a passagem do contrato colectivo de trabalho (CCT) do material eléctrico (comércio) para o CCT aplicável à produção foi efectuada em Outubro de 2009, com efeitos retroactivos a Setembro de 2008, que incluiu o pagamento mesmo aos trabalhadores que entretanto saíram da empresa.
A empresa tem também serviços externos de SST, estando também a ponderar a passagem para serviços internos na área da segurança laboral, pelo que foi desenvolvido um estudo sobre identificação de perigos, avaliação e controlo de riscos.
Para além da formação inicial a todos os colaboradores (quer próprios, quer temporários) é dada formação contínua, nomeadamente em MMC (Movimentação Manual de Cargas).
Tendo vindo a ser efectuadas as comunicações de caducidade dos contratos temporários sem conhecimento de conflitualidade laboral.