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Sábado, 20 de Fevereiro de 2010 II Série-B — Número 60

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Inquéritos parlamentares [n.os 1 e 3/XI (1.ª)]: N.º 1/XI (1.ª) (Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis): — Eleição da mesa.
— Regulamento.
N.o 3/XI (1.ª) — Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à relação do Estado com a comunicação social e, nomeadamente, à actuação do Governo na intervenção da PT para a compra da TVI (apresentado pelo BE).
Petições [n.os 16 e 28/XI (1.ª)]: N.º 16/XI (1.ª) — Apresentada por José Manuel Rodrigues Moreno (Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações), solicitando à Assembleia da República a criação de uma nova freguesia no Parque das Nações.
N.º 28/XI (1.ª) — Apresentada pela Plataforma Cidadania e Casamento, solicitando à Assembleia da República a promoção de um referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/XI (1.ª) (COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ACTUAÇÃO DO GOVERNO EM RELAÇÃO À FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS)

Eleição da mesa

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª que esta Comissão Eventual de Inquérito, em reunião realizada no dia 4 de Fevereiro de 2010, procedeu à eleição da sua mesa, que ficou assim constituída:

Presidente: Miguel Bento Martins da Costa Macedo Silva – PSD Vice-Presidente: Paula Cristina Barros Teixeira Santos – PS Vice-Presidente: Pedro Filipe Gomes Soares – BE

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Miguel Macedo.

Regulamento

Artigo 1.º Objecto

1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 8/2010, publicada no Diário da República, I Série, n.º 11, de 18 de Janeiro de 2010, onde se encontram fixados os objectivos a prosseguir.
2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º Composição e quórum

1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição: Grupo Parlamentar do PS – 8 Deputados Grupo Parlamentar do PSD – 6 Deputados Grupo Parlamentar do CDS-PP – 1 Deputado Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado Grupo Parlamentar do PCP – 1 Deputado

2 — A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, dois grupos parlamentares.

Artigo 3.º Composição e competência da Mesa

1 — A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2 — Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

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Artigo 4.º Competências do Presidente

1 — Compete ao Presidente: a) Representar a Comissão; b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão; c) Dirigir os trabalhos da Comissão; d) Convocar e dirigir os trabalhos da Mesa; e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão; f) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma.

2 — Em caso de especial urgência, pode o Presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem prévia audição dos restantes membros da Mesa.
3 — O Presidente pode delegar nos vice-presidentes algumas das competências enunciadas no n.º 1.

Artigo 5.º Competência dos Vice-Presidentes

Os vice-presidentes substituem o Presidente nas suas faltas, no que se refere à competência constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, e no seu impedimento quanto às outras competências, sem prejuízo do exercício de competências específicas que o Presidente neles delegue.

Artigo 6.º Diligências Instrutórias Obrigatórias

1 – A Comissão pode, a requerimento fundamentado dos seus membros, solicitar por escrito ao Governo, às autoridades judiciárias, aos órgãos da Administração ou a entidades privadas as informações e os documentos que sejam considerados úteis à realização do inquérito.
2 – A Comissão pode proceder, por deliberação sua, à convocação de qualquer cidadão para depor sobre factos relativos ao inquérito.

Artigo 7.º Sigilo e faltas

1 — O Deputado que violar o dever de sigilo em relação aos trabalhos da Comissão ou faltar sem justificação a mais de quatro reuniões perde a qualidade de membro da Comissão.
2 — No caso de haver violação de sigilo, a comissão de inquérito deve promover uma investigação sumária e deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação e a identidade do seu autor, para efeitos de comunicação ao Presidente da Assembleia da República.

Artigo 8.º Relatório

1 — A Comissão, até à sua quinta reunião, designa um relator, podendo ainda deliberar sobre a criação de um grupo de trabalho constituído por Deputados representantes de todos os grupos parlamentares.

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2 — O relator será um dos referidos representantes.
3 — O grupo de trabalho será presidido pelo Presidente da Comissão ou por quem este designar.
4 — O trabalho produzido pelo referido grupo é instrumental e acessório da Comissão.
5 — O projecto de relatório termina por uma votação final global, seguida de declarações de voto e ainda, eventualmente, pela apresentação de um projecto de resolução.
6 — O relatório final refere obrigatoriamente: a) O objecto do inquérito; b) O questionário, se o houver; c) As diligências efectuadas pela Comissão; d) Os documentos solicitados e obtidos; e) As conclusões do inquérito e respectivos fundamentos; f) O sentido de voto de cada membro da Comissão, bem como as declarações de voto escritas.

7 — Caso o projecto de relatório seja rejeitado pela Comissão, deverá ser designado novo relator.
8 – O relatório e as declarações de voto são publicados obrigatoriamente no Diário da Assembleia da República.

Artigo 9.º Registo magnético

1 — As reuniões da Comissão são objecto de gravação.
2 — A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.
3 — As gravações ficam à guarda da mesa da Comissão até à conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da presidência da Assembleia da República,

Artigo 10.º Publicidade

1 — As reuniões e diligências efectuadas pela Comissão são, em regra, públicas, salvo se a Comissão assim o não entender, em deliberação tomada em reunião pública e devidamente fundamentada num dos seguintes argumentos: a) As reuniões e diligências tiverem por objecto matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas; b) Os depoentes se opuserem à publicidade da reunião, com fundamento na salvaguarda de direitos fundamentais; c) As reuniões e diligências colocarem em perigo o segredo das fontes de informação, salvo autorização dos interessados.

2 — As actas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após a aprovação do relatório final, salvo se corresponderem a reuniões ou diligências não públicas nos termos do número anterior.
3 — A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores.

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Artigo 11.º Direito subsidiário

Aplicam-se subsidiariamente as normas do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, estatuído na Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, bem como do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 12.º Publicação

O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Miguel Macedo.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/XI (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À RELAÇÃO DO ESTADO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL E, NOMEADAMENTE, À ACTUAÇÃO DO GOVERNO NA INTERVENÇÃO DA PT PARA A COMPRA DA TVI

1. No debate parlamentar do dia 24 de Junho de 2009, o Primeiro-Ministro, inquirido sobre a eventual intervenção do Estado na proposta de compra da TVI pela PT, alegadamente para condicionar a sua linha editorial, declarou que "eu nada tenho a ver com linhas editoriais, muito menos da TVI. Já disse tudo o que tinha a dizer sobre a TVI. O Governo não dá orientações nem recebeu qualquer tipo de informação sobre negócios que têm em conta as perspectivas estratégicas da PT".
2. No final do mesmo debate, em declarações à comunicação social, o Primeiro-Ministro acrescentou sobre a proposta da PT para a compra da TVI: "Nada sei disso, são negócios privados e o Estado não se mete nesses negócios. Não estou sequer informado disso, nem o Estado tem conhecimento disso".
3. No dia 13 de Novembro do mesmo ano, em declarações à saída de uma cerimónia no CCB, o PrimeiroMinistro declarou sobre o mesmo caso: "Uma coisa é naturalmente discutirmos, como amigos, como fiz, relativamente a notícias que são publicadas nos jornais e a conhecimentos informais; outra coisa é, como disse no Parlamento, como Primeiro-Ministro, o conhecimento oficial e o conhecimento prévio desse negócio.
Em relação a esse negócio nada tenho a acrescentar ou a retirar".
4. No dia 9 de Fevereiro de 2010, respondendo a notícias sobre o mesmo assunto, o Primeiro-Ministro afirmou que "Todos aqueles que referem uma ligação entre Governo e PT no que diz respeito à intenção da PT de comprar a Prisa estão a faltar à verdade".
Acrescentou ainda: "Eu mantenho tudo o que disse no Parlamento. E quero dizer de novo que nunca o Governo deu nenhuma orientação à Portugal Telecom para comprar nenhuma estação de televisão", e que "Isso foi totalmente independente da vontade do Governo".
5. Estas respostas têm sido contraditadas, nomeadamente por várias personalidades envolvidas na direcção editorial da TVI ao tempo da proposta de compra pela PT.

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6. Dirigentes da PT também se pronunciaram publicamente sobre o interesse estratégico da empresa na compra da TVI, dando mais tarde conta de que teriam comunicado ao Governo a cessação da operação.
7. Ao Parlamento, que tem a competência constitucional de fiscalização da actuação do Governo, compete esclarecer se houve intervenção do Governo na decisão da PT de negociar a compra da TVI, se tal eventual intervenção teria como objectivo condicionar a linha editorial ou a orientação da estação de televisão, e se o Estado tem mantido com os grupos de comunicação social a relação de independência que a Constituição estabelece.
8. De facto, ao Estado compete, nos termos da Constituição, assegurar "a liberdade e a independência dos órgãos da comunicação social perante o poder político е о poder econ ómico, (...) tratando-as e apoiando-as [as empresas titulares de órgãos de comunicação social] de forma não discriminatória" (CRP, artigo 38.º, 6).
9. Assim, impõe-se o esclarecimento que só o Parlamento está em condições de determinar, por via de inquérito, e que constitui a única instância de apreciação política que pode evitar a continuação de qualquer dúvida sobre a acção do Estado nesta matéria.
10. A actividade de fiscalização da actividade do Governo pelo Parlamento não prejudica, não se sobrepõe e não interfere em eventuais investigações judiciais. Essas investigações judiciais competem aos tribunais e o princípio da separação de poderes determina, sensatamente, a não intervenção do Parlamento em matéria sob tutela da justiça.
11. Por outro lado, é público que não existe qualquer processo de investigação judicial sobre as matérias que são objecto deste inquérito parlamentar. Nem se afigura que possa existir, pois о que concerne à fiscalização política da actividade do Governo não compete à Justiça.
12. Não existe, portanto, nenhum obstáculo ao inquérito parlamentar, e este torna-se necessário para esclarecer a opinião pública sobre se houve ou se não houve intervenção do Governo na operação de compra da TVI pela PT.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vem requerer a sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, republicada após a segunda alteração introduzida pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, a constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apreciar da relação do Estado com a comunicação social, e designadamente da actuação do Governo na intervenção da PT para a compra da TVI.
A Comissão Parlamentar de Inquérito terá por objecto, nomeadamente:

1. Apurar se o Governo interveio na decisão da PT de propor a compra da TVI e, se o fez, de que modo e com que objectivos; 2. Verificar se a relação do Governo com os grupos económicos, nomeadamente os detentores de órgãos da comunicação social, têm sido regidas pelo princípio do tratamento não-discriminatório e assegurado a liberdade e independência da comunicação social.

Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 2010.
As Deputadas e Deputados do Grupo Parlamentar do BE: Fernando Rosas — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Pedro Soares — João Semedo — José Manuel Pureza — Ana Drago — José Gusmão — Francisco Louçã — Helena Pinto — Cecília Honório — Luís Fazenda — Heitor Sousa — Rita Calvário.

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PETIÇÃO N.º 16/XI (1.ª) APRESENTADA POR JOSÉ MANUEL RODRIGUES MORENO (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COMERCIANTES DO PARQUE DAS NAÇÕES), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DE UMA NOVA FREGUESIA NO PARQUE DAS NAÇÕES

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Excelência,

Os signatários são moradores e comerciantes da Zona de Intervenção da Expo'98, espaço actualmente conhecido como Parque das Nações, dirigentes de empresas que aí operam, trabalhadores ao serviço das empresas e estabelecimentos comerciais e ainda cidadãos interessados na adequada prossecução dos objectivos do projecto nacional em que consistiu a Expo'98.
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, os signatários, por intermédio de V. Ex.ª, apresentam à Assembleia da República a presente petição, com o objecto e fundamentos que a seguir expõem.
O Parque das Nações, reconhecido por todo o País como espaço de inovação urbana e tecnológica, possui já uma população residente da ordem das 20 000 pessoas, prevendo-se que a mesma atinja cerca de 25 000 habitantes nos próximos dois anos. Esta comunidade pretende assegurar a prossecução do projecto nacional de intervenção urbana que foi a Expo'98 e, para tal, defende a gestão unificada do seu espaço no âmbito de uma só freguesia integrada no concelho de Lisboa. Os signatários defendem que não adequar a divisão autárquica à realidade implica delapidar o património de desenvolvimento urbano planeado e sustentado, impedir a evolução harmoniosa de um espaço urbano e prejudicar as populações que aí residem, tudo por razões de mera inércia legal.
A alteração defendida pelos signatários tem diversos fundamentos técnicos. Em primeiro lugar, a operação urbanística de criação deste espaço envolveu a realização de infra-estruturas comuns, de que são exemplos, entre outros, a construção de uma galeria técnica, a criação de um sistema central de frio e calor e o sistema integrado de recolha de lixos. As ligações às redes de telecomunicações são também comuns, sendo todo o Parque das Nações servido pela central telefónica de Lisboa da Portugal Telecom e dispondo de fornecimento de televisão por cabo, obrigatoriamente instalado de origem, pela empresa TV Cabo Lisboa e estação de Correios própria Gare do Oriente. Assim sendo, é tecnicamente aconselhável e racional a gestão unificada de todo este espaço. A manutenção do status quo implicará a delapidação de todo um património tecnológico muito útil ao País no seu todo. Além disso, a gestão adequada do Parque das Nações implica a celebração de vários contratos com empresas de gestão urbana, o que, no momento em que se concretizar a gestão não unificada, pressuposta pela actual divisão autárquica, exigirá a celebração de novos contratos com cada uma das entidades autárquicas e consequente duplicação de custos e mão-de-obra.
Além dos fundamentos técnicos, a criação de uma nova freguesia é um reflexo de uma comunidade já existente e uma necessidade sentida pela população para mais adequadamente defender os seus interesses.
São já vários os problemas que se põem a esta comunidade: o sistema de transportes públicos nas zonas residenciais é inacreditavelmente escasso opondo-se a Direcção-Geral dos Transportes ao alargamento da rede de carreiras, por razões de delimitação territorial entre as empresas que estão autorizadas a operar; a Escola Vasco da Gama (infantil e básica), única existente, está saturada; não foi sequer iniciada a construção do novo Centro de Saúde, contribuindo assim os moradores para a saturação dos centros de saúde circundantes; o estacionamento é caótico e ainda a ocupação da área não está completa; a legalidade da sinalização de trânsito colocada no Parque das Nações é contestada pelos infractores, dado não estar aprovada nos termos previstos na lei, por falta de poderes legais da entidade que faz a gestão urbana do bairro, a Parque Expo. Outros problemas existem, como em qualquer bairro: há situações decorrentes da utilização de espaços públicos, há problemas ambientais (a ETAR de Beirolas, localizada dentro da Zona e contígua a áreas habitacionais, emite frequentemente maus cheiros, devido à sua utilização inadequada), há casos de excesso de ruído, há a degradação de alguns espaços públicos (com a agravante de alguns desses

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espaços terem o bizarro e sui generis estatuto de "domínio privado de utilização pública", o que já confrontou condomínios com a apresentação de facturas de despesas decorrentes desses espaços que todos têm o direito de usar).
Independentemente dos fundamentos técnicos e relativos à existência de uma comunidade populacional, a actual divisão autárquica implica a divisão injusta de custos entre habitantes do mesmo espaço. Assim, a diferenciação de tarifas em questões como o fornecimento de água leva a que os residentes no Parque das Nações suportem custos de fornecimento de água diferenciados, mesmo tratando-se de edifícios contíguos.
Por outro lado, os signatários julgam ser mais justo que os impostos autárquicos que pagam (IMT e IMI) sejam entregues a um só município, para que a responsabilidade decorrente da aplicação dos mesmos não se divida e dilua por várias entidades. Os signatários, enquanto membros de uma comunidade que não se sente espartilhada em três freguesias, pretendem pagar impostos a uma só entidade para que possam acompanhar, unidos, a aplicação prática desses mesmos impostos.
Para a solução destes problemas, que são comuns e específicos do Parque das Nações, os signatários consideram indispensável o empenho de um órgão autárquico único com poderes de gestão de todo o território do Parque das Nações. E isso só poderá acontecer com a supressão da actual e anacrónica divisão administrativa por dois concelhos e três freguesias, independentemente da esforço que as mesmas possam vir a fazer para superar divergências e concensualizar os fundos a disponibilizar para a gestão e repartição dos mesmos.
De resto, o facto de, decorridos 11 anos de vida do Parque das Nações e seis sobre a conclusão do complexo e penoso processo legislativo que, excepcionando, por um período limitado, a omissão de aplicação dos princípios constitucionais municipalistas à gestão urbana do Parque das Nações – de acordo com os quais a gestão autárquica é da exclusiva competência das câmaras municipais e das juntas de freguesia – e o abandono do solução então prevista pelo legislador de constituição de uma entidade tripartida integrada pela Parque Expo e pelas Câmaras de Lisboa e de Loures, mostra que o único caminho certo e urgente é da constituição da freguesia do Parque das Nações, a integrar no concelho de Lisboa.
Com efeito, esta realidade incontornável, mostra a necessidade e urgência de uma tal decisão, porquanto o legislador no caso o órgão legislativo por excelência, que é a Assembleia da República – não pode permitir que um espaço urbano, mais ainda com a dimensão territorial, o simbolismo e a relevância que tem para a cidade de Lisboa e para о próprio País continue a ser gerido por uma entidade que, sem poderes legais e com violação clara da Constituição da República, mas por omissão das autarquias, vem assegurando a gestão urbana do mesmo.
Estamos, pois, perante uma situação iniludível: o Parque das Nações é abrangido por três freguesias de dois municípios, o que cria grandes dificuldades a uma actuação institucional concertada e a uma eficaz ligação da comunidade de habitantes às autoridades que os representam.
Para lá dos fundamentos relativos à gestão do Parque das Nações, os signatários defendem que a criação da nova freguesia pode e deve constituir o arranque de um processo de reestruturação autárquica da cidade de Lisboa, há muito exigido pela população e por muitos responsáveis políticos. Assim, a freguesia do Parque das Nações será um exemplo de adequação da divisão autárquica à realidade das populações e de redução de custos através da abolição de divisões autárquicas anacrónicas. A inexistência deste processo geral de reestruturação da divisão autárquica de Lisboa não pode ser um argumento para não resolver este caso particular. Esta nova freguesia pode e deve constituir o catalisador para iniciar todo esse processo. Além disso, a actual situação constitui uma divisão artificial de um território que, no plano simbólico, pertence à cidade de Lisboa, enquanto cidade organizadora da Exposição Internacional de 1998.
A presente petição assume o carácter de urgência visto o processo de transferência de competências entre a Parque Expo, SA, e o município de Lisboa estar relativamente avançado. A criação da nova freguesia é, pois, um desígnio urgente, para que a divisão do Parque das Nações em três parcelas não ganhe estatuto de facto consumado e para que a gestão da Câmara Municipal de Lisboa possa, desde o início, assumir-se como uma gestão integrada e sustentada, de forma a melhor defender os interesses dos moradores, da cidade e do País.

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Em suma, por uma questão de divisão autárquica não adequada à realidade, poderemos vir a assistir à delapidação do património de todos os portugueses, que tantas esperanças depositaram na Expo'98 como projecto exemplar de renovação urbana e prova da capacidade empreendedora do País. Se, por uma questão de limites mal resolvida, não conseguirmos dar a este bairro as condições necessárias para se desenvolver de forma harmoniosa, estaremos a trair as esperanças depositadas por todos os portugueses e estaremos, concretamente, a prejudicar a vida dos milhares de habitantes daquela que poderá ser uma das mais prósperas e criativas freguesias do País.
Acresce que a integração deste bairro na cidade de Lisboa é cada vez maior como o demonstram a instalação de diversos serviços públicos, de que são o exemplo o Campus de Justiça, a Direcção de Finanças e o Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia ds Segurança Pública.
Que o Parque das Nações se afirma cada vez mais como um bairro de Lisboa é uma realidade iniludível que, consequentemente, não pode ser ignorada e da qual importa retirar as correspondentes consequências.
Não o fazer é estar contra o progresso e o movimento da história.
Assim, com os fundamentos expostos, os signatários pedem à Assembleia da República que aprecie e aprove, com carácter de urgência, a criação da freguesia do Parque das Nações, integrada territorialmente no município de Lisboa, alterando para este efeito os limites entre os concelhos de Lisboa e Loures.
Os signatários apresentam esta petição em espírito de diálogo. Desejam o melhor relacionamento com as autarquias que hoje os representam, das quais desejam e esperam compreensão e apoio para a proposta agora apresentada, especialmente o município de Loures. Os signatários defendem o estudo de uma forma de ressarcimento adequado de Loures, matéria a que a Assembleia da República e o Governo estarão naturalmente atentos.
Finalmente, os signatários solicitam a V. Ex.ª que a petição, depois do processo previsto no Regimento, seja submetida à apreciação do Plenário da Assembleia da República, ou por ter o número de subscritores que torna imperativa essa apreciação, ou, em caso desse número não ser atingido, por proposta apresentada nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea b) da Lei das Petições, e que essa apreciação permita o avanço urgente do processo de aprovação da criação da freguesia do Parque das Nações.
Esperando o apoio de V. Ex.ª, das Sr.as Deputadas e dos Srs. Deputados, e dos Partidos Políticos representados na Assembleia da República, os signatários apresentam os melhores cumprimentos.

Lisboa, 14 de Janeiro de 2010.
O primeiro subscritor, José Manuel Rodrigues Moreno.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5114 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 28/XI (1.ª) APRESENTADA PELA PLATAFORMA CIDADANIA E CASAMENTO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A PROMOÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE O “CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO”

Referendo sobre a questão do "casamento entre pessoas do mesmo sexo" Quantas assinaturas pretendem para fazer o referendo? A Plataforma Cidadania e Casamento entregou e apresentou, na Assembleia da República, a Iniciativa Popular de Refendo ao casamento de pessoas do mesmo sexo. Os 92 207 cidadãos portugueses oficialmente subscritores desta iniciativa superaram largamente os termos muito exigentes impostos pela Constituição e pela lei. A recolha de assinaturas decorreu em menos de um mês.

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Estes factos constituem um sinal forte e absolutamente inequívoco de uma forte vontade popular e social no sentido da realização do referendo. A sociedade portuguesa reclama o referendo. O País quer o referendo, antes de qualquer lei nesta matéria. Todavia, no dia 8 de Janeiro, na Assembleia da República, o Governo e uma maioria circunstancial quiseram calar a voz aos cidadãos, impedir o debate aberto e o voto popular. O referendo, por iniciativa popular, foi recusado, sem explicação, nem fundamento, senão o puro arbítrio do poder.
Lamentamos que o Parlamento, empurrado pelo Governo, virasse as costas à cidadania. E, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, vimos perguntar: digam-nos Quantas assinaturas querem? Se não bastaram 92 207 assinaturas para que o referendo fosse convocado, quantas mais pretendem para respeitarem e ouvirem a vontade do povo português? Reclamamos uma resposta, clara e leal, a esta pergunta.
Numa matéria tão sensível e que atravessa toda a sociedade, a primeira responsabilidade e o dever democrático de promover o referendo pertencem ao Governo e à Assembleia da República, na medida em que promovem a legislação para alterar o regime e o conceito de casamento.
Não parámos. Não pararemos. O povo exige o referendo!

Lisboa, 28 de Janeiro de 2010.
O primeiro peticionante, Plataforma Cidadania e Casamento.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4416 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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