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111 | II Série B - Número: 106 | 19 de Abril de 2010

Da audição dos trabalhadores resulta que o empregador, através do Senhor Presidente José António Barros, tem vindo a comunicar e reiterar aos trabalhadores, nomeadamente aquando das reuniões gerais, concretamente na ocorrida a 04/11/2009, a existência de situação económica difícil para a Associação, excedentária em termos de mão-de-obra e com os consequentes encargos salariais.
Contudo, não foi referida/denunciada qualquer abordagem directa/indirecta com vista à cessação individual de contratos de trabalho no decurso de 2009 e até à data.
Outrossim, é referido por diversos trabalhadores que o teor das palavras proferidas pelo Senhor Presidente da AEP, quer na comunicação social quer aquando das reuniões com os trabalhadores, no contexto do cargo por aquele desempenhado (representante do empregador), causou impacto nos trabalhadores, afectando o normal equilíbrio e a manutenção harmoniosa das relações/prestação de trabalho. O que deveria ter sido expectável e acautelado pelo representante do empregador, considerando as condições subjectivas associadas ao cargo desempenhado e ao eventual efeito que iriam provocar nos trabalhadores, dotados de dimensão humana, com memória e componente emocional.
Neste circunstancialismo, pese embora o empregador deva manter os trabalhadores informados da sua situação económica (Aliás, a isso obriga o conteúdo do dever de informação, consulta e participação, dos representantes dos trabalhadores - quando existam -, nos termos dos artigos 423.°, 424.° e 466.° do CT, e dos próprios trabalhadores, nos termos do artigo 360.°, no despedimento colectivo, e artigo 369.°, na extinção de postos de trabalho, entre outras disposições do Código do Trabalho), sempre deveria o empregador concretizar, tanto quanto possível, no espaço, no tempo, as categorias/trabalhadores/departamentos envolvidos, e organizar a gestão das cessações dos vínculos contratuais nos termos legais.
Com base nestes deveres, a ACT procedeu, por ora, a uma Recomendação nesse sentido.
Mais se informa que estão em curso diligências inspectivas, a fim de comprovar outros e eventuais ilícitos laborais.