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5 | II Série B - Número: 111 | 29 de Abril de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
Temos noticia que no primeiro e segundo concursos de Pedidos de Apoio (PA) ao
Proder, para projectos de horticultura, nas acções 111 ( modernização e
capacitação das empresas) e 113 (instalação de jovens agricultores), apreciados
na Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Norte, 60% desses pedidos
foram indeferidos por apresentarem VAL (valor actualizado liquido) negativo. O VAL é determinado pelo sistema informático do PRODER, no Secretariado
Técnico (ST) em Lisboa, antes de ser remetido às respectivas Direcções
Regionais, para ser aplicado pelos técnicos que analisam os PA. Perante a
grande percentagem de indeferimentos, os Serviços informaram os Requerentes
que tal se deveria a mau preenchimento das candidaturas na indicação dos anos
para "Termo da Operação". uma vez que o sistema informático analisa o VAL com
os dados do plano de negócios indicado para esse termo. O ano" termo da operação" foi interpretado pela generalidade dos técnicos, no
primeiro e no segundo concursos, como sendo o ano em que se concluíam os
investimentos, o que na horticultura corresponde ao fim do primeiro ano, o que
não permite que os PA consigam ter VAL positivo. Com apoio na Lei – ( Portaria n.º 289-A/2008) - e nas regras de preenchimento
contidas nos formulários de candidaturas às acções 111 e 113, tem sido
entendimento que o ano termo da operação tem que ser maior ou igual ao ano do
X 2556
Definição de "ano termo de operação" para efeitos dos pedidos
de apoio ao PRODER - acções 111 e 113.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
2010-04-27
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