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4 | II Série B - Número: 121 | 15 de Maio de 2010

Parecer A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é do seguinte Parecer: A petição n.º 4/XI (1.ª), por ter sido subscrita por 4280 cidadãos, reúne as condições legais para ser obrigatoriamente debatida em sessão plenária da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do artigo 24.º da Lei que regula o exercício do Direito de Petição, pelo que deve ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos do respectivo agendamento.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Nuno Encarnação — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

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PETIÇÃO N.º 13/XI (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA - ASPP/PSP, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO APLICAÇÃO À POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO, E PELA APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA REFERENTE AO REGIME DE VINCULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARREIRAS, HIGIENE E SEGURANÇA E HORÁRIO DE TRABALHO AOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1. A presente petição foi subscrita por 5500 cidadãos, tendo dado entrada na Assembleia da República, em 23 de Dezembro de 2009.
2. Com esta petição os subscritores pretendem fazer cessar a aplicação da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, à Polícia de Segurança Pública e ainda, que a Assembleia da República aprove legislação que reconheça e respeite a especificidade, natureza e diversidade da actividade policial, nas matérias relacionadas com o regime de vinculação, carreiras e remunerações dos profissionais de polícia, assim como a regulamentação do respectivo horário de trabalho e implementação das directivas comunitárias, em matéria de higiene e segurança no trabalho.
3. Alegam os peticionários que a aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, descaracteriza a especial vocação do serviço policial, enquadrando a Polícia de Segurança Pública num conceito de funcionalismo público genérico, que entendem prejudicial para os profissionais da PSP, mas também para a sociedade em geral.
4. Em Audição confirmaram os peticionários as suas pretensões.

Parecer

O objecto da petição sub judice está bem especificado e cumpre os requisitos formais e da tramitação.
A petição é subscrita por 5500 cidadãos pelo que se verificou a obrigatória audição dos peticionários pela relatora, que é objecto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.
Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos deve a presente petição ser remetida, a final, acompanhada do respectivo parecer e demais elementos instrutórios, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação, em Plenário.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — A Deputada Relatora, Margarida Almeida.

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