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2 | II Série B - Número: 133 | 29 de Maio de 2010

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 37/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 48-A/2010, DE 13 DE MAIO, QUE "APROVA O REGIME GERAL DAS COMPARTICIPAÇÕES DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS, ALTERA AS REGRAS A QUE OBEDECE A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE MEDICAMENTOS PARA AQUISIÇÃO PELOS HOSPITAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 195/2006, DE 3 DE OUTUBRO, E MODIFICA O REGIME DE FORMAÇÃO DO PREÇO DOS MEDICAMENTOS SUJEITOS A RECEITA MÉDICA E DOS MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS A RECEITA MÉDICA COMPARTICIPADOS, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 65/2007, DE 14 DE MARÇO"

Temos assistido nos últimos anos a uma política irracional na área do medicamento, com medidas avulsas, desintegradas e que ignoram a realidade do sector farmacêutico em Portugal. Não existiu no passado, e continua a não existir no presente, uma vontade política mobilizadora para agilizar a entrada de novos medicamentos genéricos no mercado e aumentar de forma vigorosa a prescrição, a dispensa e o consumo de medicamentos genéricos. A utilização generalizada de genéricos libertaria recursos mais do que suficientes para promover o acesso a medicamentos inovadores, outra área onde Portugal tem dos priores níveis de desempenho comparativamente com os seus congéneres europeus, com todas os prejuízos que daí advêm para outras áreas do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente, o consumo desnecessário e evitável de recursos hospitalares.
O Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, só introduz mudanças na fixação do preço dos novos genéricos, com a obrigatoriedade de reduções de 5% a partir do quarto genérico e face ao genérico de preço mais baixo com pelo menos 5% de quota de mercado. Em vez de estimular a competição pelo preço entre as empresas de genéricos e originais, estas medidas terão como principal efeito prático, a limitação do número de genéricos em cada grupo homogéneo e a saída de muitas empresas de genéricos do mercado. Face à diminuição mais que certa do número de concorrentes no mercado concorrencial de genéricos e não podendo o utente optar livremente por um medicamento genérico, ficamos sem saber como almeja o Governo alcançar a desejável redução de preços que deveria registar-se quando entram novos genéricos no mercado. É incerto também como irá o Governo alcançar a anunciada redução de preços dos medicamentos originais e dos genéricos que já estão no mercado.
No que respeita aos medicamentos hospitalares, o Governo apenas conseguiu, com o procedimento de avaliação prévia, alargar ao contexto hospitalar os atrasos já históricos verificados no acesso a novos medicamentos no ambulatório. O alargamento do prazo para decisão de 45 para 60 dias apenas pretende ser conivente com os atrasos sistemáticos no INFARMED, relativamente à avaliação destes processos (com um tempo mediano para decisão de 540 dias). Não se vislumbra, no entanto, qualquer medida que pretende aumentar a eficiência do INFARMED nesta matéria.
Por outro lado, nos hospitais, continuamos a pagar medicamentos, muitas vezes, muito mais caros do que noutros países europeus, que nos servem de referência para a fixação do preço dos medicamentos dispensados nas farmácias. Só na área da Oncologia e da Infecciologia, que juntas representam 41% da despesa com medicamentos em meio hospitalar, crescendo a uma taxa de 10% ao ano, há quatro exemplos flagrantes de medicamentos que foram sujeitos ao processo de avaliação prévia e que têm diferenças de preço inadmissíveis face a Espanha e França. A apresentação de 120 comprimidos de capecitabina 500 mg (oncologia) ç vendida pela empresa a 443,63 € em Portugal, em França a 348,18 € e em Espanha a 344,04 €.
A apresentação de 5 frascos de cladribina 2 mg/ml (oncologia) ç vendida pela empresa em Portugal a 1750 €, mas em Espanha e em França a 1500 €. A apresentação de 30 comprimidos da associação efavirenz 600 mg + emtricitabina 200 mg + tenofovir 245 mg (VIH/Sida) é vendida pela empresa em Portugal a 801,33 €, em Espanha a 701,08 € e em França a 700,00 €. A apresentação de 60 comprimidos de raltegravir 400 mg ç vendida pela empresa em Portugal a 810,00 € e em Espanha e em França a 690,00 €.