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3 | II Série B - Número: 133 | 29 de Maio de 2010

O recente Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, não só não melhorará o acesso a medicamentos, como não promoverá a utilização generalizada do medicamento genérico, nem reduzirá o preço excessivo que pagamos hoje pelos medicamentos hospitalares, pelo que só irá agravar a situação, pondo em causa a sustentabilidade do financiamento público de medicamentos.
O Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, apenas cumpre os desígnios da Associação Nacional das Farmácias, ou seja, o aumento dos lucros das farmácias através da fixação das margens de comercialização nos níveis de 2005. No entanto, é público que a grande maioria dos países europeus não tem, nem nunca teve, um regime de margem fixa percentual, que ç indiferente ao facto de um medicamento custar 10 € ou 100 €, com a farmácia a ganhar sempre a mesma percentagem, independentemente do preço do medicamento.
Assim, é incompreensível que pretendendo alterar as margens de comercialização, o Governo tenha optado pela solução mais fácil, que foi render-se aos interesses das farmácias e dos distribuidores.
Por último, só a subida da taxa reduzida do IVA de 5% para 6%, já eliminou 19% dos oitentas milhões da poupança anunciada pelo Governo com este novo pacote legislativo para o medicamento. Por outro lado, ao referir-se no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, que as medidas tomadas no âmbito do sistema de preços de referência fazem parte de uma “primeira fase”, o Governo deixa antever, a breve trecho, o fim da comparticipação a 100% nos casos agora previstos no diploma.
No final, serão os utentes que irão pagar a factura por todas estas novas medidas, não só em resultados em saúde dos quais não irão beneficiar, mas também no seu bolso, de cada vez que se deslocarem a uma farmácia para adquirirem os medicamentos de que precisam.
Porque as medidas legislativas relacionadas com o medicamento devem resultar de uma visão estratégica para a política de financiamento do medicamento, fundamentada em factos, na melhor evidência disponível, e nas melhores práticas, a fim de alcançarem, efectivamente, os objectivos e as metas que são enunciadas nos textos legais, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, que “aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro”.

Assembleia da República, 25 de Maio de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Luís Fazenda — José Manuel Pureza — Catarina Martins — Heitor Sousa — Ana Drago — Helena Pinto — Rita Calvário — Cecília Honório — Pedro Soares.
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