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64 | II Série B - Número: 144 | 14 de Junho de 2010

No dia 10-11-2009, dia de greve, os trabalhadores foram informados pela ACT, de acordo com o regime legal em vigor, que reuniam condições para procederem à suspensão dos contratos de trabalho e que a suspensão confere ao trabalhador o direito a prestações de desemprego.
A ACT tem vindo a acompanhar a situação das trabalhadoras e da empresa, e sempre que oportuno e necessário, serão formalizados os procedimentos inspectivos adequados.