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88 | II Série B - Número: 144 | 14 de Junho de 2010

4. Posteriormente, em 2.11.2009, os redamantes, confrontados com a possibilidade de serem transferidos para outra empresa do sector - GRUPO 8, solicitaram à Autoridade para as Condições do Trabalho informação sobre o assunto, tendo sido elaborado parecer jurídico sobre a matéria, sustentando tratar-se de cessação da posição contratual, com todas as consequências legais inerentes respeito pelo preceituado na convenção colectiva aplicável e no Código do Trabalho.
5. Em 23.11.2009, alguns trabalhadores apresentaram nova reclamação relativamente a atrasos no pagamento pontual da retribuição, o que motivou a notificação da citada empresa para apresentar, entre outra documentação, os recibos de quitação das retribuições dos trabalhadores, até ao mês de Novembro inclusive.
6. O processo encontra-se presentemente a aguardar o cumprimento da notificação referida no ponto precedente, pelo que, findo o prazo estabelecido, e caso sejam detectadas situações de incumprimento, serão as mesmas alvo do correspondente procedimento coercivo.