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109 | II Série B - Número: 157 | 1 de Julho de 2010

O critério único apresentado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010 de 14 de Junho é o número mínimo de 21 alunos, podendo acontecer, como no passado, a deslocação de crianças de escolas que não têm este número mínimo mas têm boas condições para outras com condições paupérrimas, sem os equipamentos que o Ministério diz serem essenciais para uma escota de sucesso. Há também a necessidade de acautelar que os centros educativos estão concluídos e que os alunos não serão colocados em contentores enquanto decorrem as obras de construção.
Outro grande problema no reordenamento escolar prende-se com as distâncias entre o local de habitação e a escola a frequentar, bem como as condições de transporte para crianças entre os 5 e os 9 anos, muitas delas tendo o primeiro contacto com a escola, pois não frequentaram o Pré-escolar por falta de oferta pública nas zonas mais desertificadas.
Não podemos deixar de anotar que muitos jardins-de-infância funcionam nas mesmas instalações e com os mesmos recursos e sinergias da escola do 1.o ciclo e que, com o seu encerramento, muitas crianças ficarão também sem acesso ao pré-escolar, pois os custos aumentam exponencialmente.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Ex.ª o Presidente da Câmara, forneça os seguintes dados: 36 Quais as escolas que irão ser encerradas no concelho? 37. Quais as escolas receptoras e qual o tempo de deslocação entre as escolas que encerram e as
escolas que recebem? 38. Respeitam as escolas a encerrar a Carta Educativa Municipal?
39. Existe no município transporte escolar?
40. Está o município a receber atempadamente as transferências do Ministério da Educação para pagamento do transporte escolar? Palácio de São Bento, 24 de Junho de 2010.
Deputado(a)s: