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54 | II Série B - Número: 161 | 6 de Julho de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

A medida, recentemente aprovada pelo Governo que estabelece o encerramento
dos estabelecimentos públicos do 1º ciclo do ensino básico com menos de 21
alunos (RCM n.º 44/2010 de 14 de Junho) tem um objectivo importante e deveras
positivo: “a universalização da frequência da educação básica e secundária de
modo a que todos os alunos frequentem estabelecimentos de educação ou de
formação pelo menos entre os 5 e os 18 anos de idade”.
Todavia esta questão não pode deixar de ser analisada em conjunto com um tema
menos novo, mas mais marcante, decisivo e grave que marca a agenda e as
preocupações de todo o interior do país: a perda de população, quer em termos
absolutos quer em termos relativos.
À semelhança do tempo dos nossos fundadores e povoadores nos quais os forais
da Idade Média eram uma autêntica política de povoação dos territórios mas
também de uma mais sã distribuição de recursos nacionais, o país precisa de
perceber, e daí tirar conclusões, de que as regiões do interior, precisam de ser
ouvidas e ter meios equiparados às regiões que a União Europeia considera, e
bem, como ultra-periféricas.
Parece-nos mesmo que na execução desta Resolução devem ser tidos em conta
não apenas o número de alunos por escola mas também o local do país onde os
efeitos desta medida se vão, de uma forma mais forte, reflectir-se.
Pelo facto de, em muitas situações ser única naquele território, a importância de
uma escola, no interior do país é muito maior do que no litoral (onde há muito
mais população e consequentemente mais escolas).
X 3882
Discriminação positiva das escolas do interior do País
Ministério da Educação
2010-06-29
XI 1

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