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Nos termos do disposto no art°. 156°, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

Nos termos do art°. 155°, n°. 3 da Constituição e do art°. 12°, n°, 3 do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;

Nos termos do disposto no arf. 229°, n°. 1 do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n°. 3 do mesmo preceito;

Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm, por este meio, requerer ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, EPE, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte;

1 - Qual o montante exacto de dívidas que essa instituição tem actualmente a fornecedores?

2 - A que tipo de fornecedores dizem respeito essas dívidas (medicamentos, material hospitalar, etc.)?

3 - Quais os prazos de pagamento que estão a ser praticados pela instituição a que V, Exa. preside?

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2010.

Deputado(a)s:

II SÉRIE-B — NÚMERO 164_____________________________________________________________________________________________________________

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