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Sábado, 20 de Novembro de 2010 II Série-B — Número 45

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Petições [n.os 111 e 112/XI (2.ª)]: N.º 111/XI (2.ª) — Apresentada por José Francisco Ferreira Cardoso e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração da alínea ag) do artigo 2.º da Lei das Armas (aprovada pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio), relativa à «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas.
N.º 112/XI (2.ª) — Apresentada por Ana Maria Félix Trindade Lobo e outros, solicitando à Assembleia da República que o serviço informático B-ON continue disponível sem encargos.

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PETIÇÃO N.º 111/XI (2.ª) APRESENTADA POR JOSÉ FRANCISCO FERREIRA CARDOSO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA AG) DO ARTIGO 2.º DA LEI DAS ARMAS (APROVADA PELA LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI INTRODUZIDA PELA LEI N.º 17/2009, DE 6 DE MAIO), RELATIVA À “REPRODUÇÃO DE ARMA DE FOGO PARA PRÁTICAS RECREATIVAS”

Os cidadãos a seguir assinados e identificados vêm, por este meio requerer a alteração da alínea ag) do artigo 2.º da Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.

Exposição de motivos: 1. O airsoft é um jogo onde os jogadores participam em simulações militares de combate com réplicas de armas de fogo militares e tácticas militares de combate. As réplicas estão à escala de 1:1 (ou às vezes 'mini' ou '3/4'), podem ser de metal ou plástico e disparam projécteis de 6 mm que pesam entre 110-600 miligramas (conhecidas como BB's). A propulsão da réplica pode ser através de molas (springers), motores eléctricos ou gás comprimido incluindo gás propano (ou green gas, que é propano adicionado com óleo lubrificante, como o silicone por exemplo), ar ou refrigerante HFC134a.
2. Sendo um jogo onde a camuflagem é essencial, que pela pouca energia das réplicas de airsoft, obriga a disparos a distâncias máximas de 50 metros, a pintura de partes das réplicas de cores fluorescentes denúncia a posição do jogador, propiciando a sua fácil eliminação do jogo.
3. Uma das componentes importantes dos jogos de airsoft, são os atiradores especiais, vulgo snipers, que através de disparos de precisão a longa distância eliminam jogadores da equipa adversária. No entanto, desde a entrada em vigor da Lei n.º 5/2006, estes jogadores viram-se quase impossibilitados de jogar, porquanto ao ser definido um limite máximo de energia igual para todas a réplicas, tem de disparar com réplicas de disparo simples a distâncias acessíveis a jogadores equipados com réplicas de disparo semiautomático, sendo obviamente eliminados de jogo facilmente ao realizar um único disparo perante a quantidade de disparos possíveis pelos jogadores adversários. Assim, o aumento da energia em específico para as réplicas utilizadas por este tipo de jogadores torna-se necessário para repor as condições de jogo existentes até Agosto de 2006.

Proposta: Artigo 2.º Definições legais (…) ag) «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas» o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J, para reproduções de arma de fogo dotadas da capacidade de disparo semiautomático e 2,3 J para reproduções de arma de fogo longa com sistema de ferrolho, para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas;

O primeiro subscritor, José Francisco Ferreira Cardoso.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1050 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 112/XI (2.ª) APRESENTADA POR ANA MARIA FÉLIX TRINDADE LOBO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O SERVIÇO INFORMÁTICO B-ON CONTINUE DISPONÍVEL SEM ENCARGOS

É um lugar comum dizer-se que o progresso das nações se encontra hoje profundamente entrosado com o seu desenvolvimento científico e tecnológico. Quer isto dizer que um país que não se interroga, não tem curiosidade de saber as causas dos fenómenos que o afectam, que não investiga os seus problemas e procura soluções, é um país que indicia declínio. Inverter este estado de coisas leva às vezes décadas, senão séculos.
A disponibilização da Biblioteca do Conhecimento Online (B-ON), uma ferramenta informática de consulta bibliográfica, acessível electronicamente a todas as instituições públicas de ensino superior e investigação, mediante negociação nacional com a entidade estrangeira que o disponibiliza, foi talvez a medida alguma vez tomada por qualquer governo português que mais impacto directo teve na ciência que se produz em Portugal.
Com efeito, antes de se iniciar qualquer investigação em qualquer tema é preciso perguntar se alguém, em algum lugar do mundo, já pensou e produziu trabalho sobre tal tema. Depois, pode iniciar-se o trabalho e construir-se sobre o que já existe, não fazer o que já outros fizeram, nem repetir trabalho documentado que outros tentaram sem sucesso. Poupa-se, assim, uma fortuna em meios e em tempo. E tempo é coisa que tem custos para Portugal bem documentados nos tempos actuais.
Soube-se que o Governo preconiza a suspensão do serviço nos moldes até agora existentes, transferindo para as instituições o seu pagamento, numa altura em que os orçamentos de funcionamento já se revelam exíguos face às necessidades básicas existentes.
Numa época de crise aguda, a investigação tenderá mais uma vez a ser considerada uma actividade sem um interesse prático imediato.
Por isso, os utilizadores do serviço informático B-ON, professores, investigadores, técnicos e alunos, solicitam a continuação da sua disponibilização às universidades, institutos, centros e laboratórios de investigação do modo eficiente como até agora foi disponibilizado.
A bem da Nação.

Lisboa, 16 de Novembro de 2010.
O primeiro subscritor, Ana Maria Félix Trindade Lobo.

Nota: — Desta petição foram subscritores 3418 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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